A determinação é de que o ex-marido pague uma
pensão de 50% do salário mínimo. Os demais detalhes seguem em segredo de
Justiça.
As redes sociais também podem ser usadas em decisões judiciais, como
aconteceu em São Luís numa ação na 4ª Vara da Família. A juíza Maria Francisca
Gualberto de Galiza fez uso do conteúdo publicado em redes sociais para fixar o
valor da pensão alimentícia a ser pago por um pai, que não compareceu na
audiência marcada para a última terça-feira (10), no Fórum Desembargador Sarney
Costa.
A ausência levou a juíza a avaliar suas condições financeiras por meio
de postagens no Facebook.
A mãe da criança afirmou que o ex-marido é proprietário de um
estabelecimento comercial, além de outros investimentos. Segundo a juíza, foi
da mãe a ideia de pesquisar o perfil do ex-companheiro para verificar seu
padrão de vida.
A magistrada confirmou as informações ao consultar o Facebook do homem,
onde verificou que ele poderia arcar com o pagamento da pensão. Na ação, a
juíza verificou fotos dele no estabelecimento comercial de que é proprietário,
além de fotos em viagens, carros de luxo e vida noturna de alto padrão.
A determinação é de
que o ex-marido pague uma pensão de 50% do salário mínimo. Os demais detalhes
seguem em segredo de Justiça.
MA10
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