JM Cunha Santos
“O governador está tomando providências
para que o cumprimento de decisões judiciais seja feito dentro do processo
legal, conforme exigem a lei 430/64, de Normas Gerais de Direito Financeiro e a
Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse ontem o líder do governo, deputado
Rogério Cafeteira, contestando reiterados discursos dos deputados César Pires,
Wellington do Curso e Eduardo Braide sobre decreto governamental que normatiza
pagamentos oriundos de decisões judiciais.
No pronunciamento, Rogério Cafeteira classificou
de exercício de muita criatividade imaginar que um governo, o Executivo pode,
por Decreto, deixar de cumprir a lei, deixar de cumprir uma decisão judicial. E
revelou-se perplexo com a capacidade da oposição de criar notícias para
desestabilizar a opinião pública. “Eu vejo aqui a posição de um presidente de
Ordem que já questionou, inclusive, a legitimidade da Assembleia de legislar,
já questionou a competência do Poder Legislativo em determinados assuntos que,
com todo o respeito, não lhe cabem”, disparou.
Cafeteira se perguntou se pode alguém
acreditar que, por meio de um Decreto, pudesse o governador proibir o
cumprimento de decisão judicial e a Associação dos Magistrados e o Tribunal de
Justiça ficassem calados. Para ele, é óbvio que não. “Os poderes são
independentes e o Judiciário, sem dúvida nenhuma, hoje desequilibra essa
harmonia. É o mais poderoso no momento”, acrescentou.
O parlamentar explicou que o governo
apenas disse, por meio do Decreto que, após a comunicação da decisão judicial,
antes de implementadas as medidas, se crie um fluxograma para a Secretaria de
Planejamento e Orçamento, a fim de verificar se existe dotação orçamentária e,
caso não exista, sigam-se os trâmites legais de remanejamento para que seja
cumprida a determinação. Cafeteira desafiou a oposição a mostrar no Decreto
onde está a proibição de cumprir decisões da Justiça. Segundo ele, tudo é uma
questão de querer criar notícia, criar fato político para querer desestabilizar
e preocupar pessoas que têm decisões favoráveis da Judiciário.
Prosseguiu afirmando que em nenhum momento
o Governo do Estado se colocou como um superpoder que vai deixar de cumprir
essas decisões. E desafiou também presidente de Ordem ou especialista a que
prove, dentro do Decreto, onde se encontra essa proibição. “Não se pode tirar
dos cofres públicos nenhum centavo sem prévia dotação orçamentária”, ensinou.
Disse, ainda, que não existe nem nuca existiu essa intenção, até porque o
governador Flávio Dino é um dos grandes juristas deste país, razão pela qual
considera impossível que tomasse uma decisão dessas, até porque não surtiria
nenhum efeito. E finalizou afirmando que tudo não passa de assunto requentado
com o presidente da OAB querendo dar pitaco no que não entende.
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