Analisando recurso necessário (obrigatório), os
desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) reformaram
sentença de 1º Grau e condenaram o ex-prefeito do Município de Bacabal,
Raimundo Lisboa, por improbidade administrativa. A condenação inclui a perda da
função pública que esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de um ano.
A Ação de Improbidade Administrativa foi proposta
pelo município de Bacabal e extinta sem resolução do mérito no juízo de 1º
grau, por carência de ação (artigo 267, VI do CPC anterior). O Município interpôs
a ação em desfavor do ex-prefeito, por ausência de prestação de contas
relativas ao convênio firmado com a Secretaria Estadual de Saúde, no valor de
R$ 150 mil, destinado à aquisição de material de consumo dos centros de saúde
dos municípios.
Para a relatora – desembargadora Nelma Sarney –
ficou provado no processo que o ex-prefeito deixou de prestar contas do
referido convênio, tendo apenas tentado afastar a configuração do ato de
improbidade administrativa por suposta ausência de dolo.
A desembargadora citou o artigo 11 da Lei de
Improbidade Administrativa, que inclui a não prestação de contas como ato de
improbidade. Nelma Sarney enumerou ainda diversos julgados da Jurisprudência do
TJMA, quando os magistrados entenderam, em situações semelhantes, que o caso
caracteriza ato de improbidade administrativa.
“Deixar de prestar as contas devidamente caracteriza
ato de improbidade administrativa, tendo em vista que ofende os princípios da
Administrativa Pública, em especial a publicidade no trato de assuntos que
merecem destaque público”, afirmou a desembargadora. (Remessa nº 000136/2017).
(TJMA)
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