JM Cunha Santos
Ao reunir órgãos municipais para prevenir
a ocupação desordenada do Centro Histórico, atos de vandalismo e depredação do
patrimônio público, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior toma uma decisão que
precisa nortear para sempre toda a organização administrativa.
É execrável que se promovam ataques
indiscriminados ao patrimônio do povo, principalmente num momento em que o
Centro de São Luís passa por um histórico processo de revitalização física,
resgate cultural e humanização dos espaços, nos lúdicos encontros ungidos pela
arte ludovicense e que tanto enaltecem a diversidade cultural da capital do
Estado.
Mais execrável ainda é que atos de
violência, disputas entre facções criminosas, venham toldar, manchar de sangue
movimentos de erudição, diversão e entretenimento, a exemplo da Feirinha de São
Luís, que hoje representam uma reconquista do que há de mais superior na alma
da cidade patrimônio cultural da humanidade. A meu ver, é simplesmente caso de
polícia. E aí está o artigo 163 do Código Penal, a instruir que é crime
inutilizar, destruir ou deteriorar o patrimônio público.
O vandalismo contra edificações,
documentos e espaços culturais, populares ou não, é quase uma doença do Brasil,
principalmente porque o poder público quase sempre se exime de proteger o
patrimônio material e lúdico do país. Esse tipo de barbárie é quase uma
tradição brasileira. Daí porque a atitude firme do prefeito Edivaldo Holanda
Júnior é digna de encômios e deve servir de exemplo para outras capitais
brasileiras. É um passo significativo no combate às depredações. Aqui mesmo em
São Luís, em determinada época, mancharam de tinta as estátuas do panteon
maranhense. Um absurdo e um crime contra a cultura ludovicense. Muito
especialmente por se tratar São Luís de uma cidade histórica e que guarda o
maior acervo arquitetônico colonial do Brasil, além de ser o berço de grandes
poetas e escritores que se destacaram mundo afora.
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