O governador Flávio Dino publicou o Decreto n.
36.462, de 22 de janeiro de 2021, suspendendo as comemorações de Carnaval neste
ano tanto em ambientes públicos quanto nos privados. A medida é para conter a
disseminação do coronavírus.
A decisão ocorre após consulta aos municípios
maranhenses sobre o tema: 88% deles optaram pela não realização de eventos
públicos de comemoração.
Novas datas serão estabelecidas mais adiante, de
acordo com os indicadores sobre a doença.
Em relação especificamente ao ponto facultativo na
segunda e na terça de Carnaval, no que se refere ao serviço público estadual,
ainda haverá definição.
O decreto deixa claro que os pontos facultativos
nos municípios serão definidos pelas prefeituras. Mas é proibida a realização
de eventos relativos ao Carnaval.
Ou seja, mesmo se houver ponto facultativo para os
servidores (municipais ou estaduais), não poderá haver festejos de Carnaval,
sejam públicos ou privados.
O decreto não trata das atividades econômicas da
iniciativa privada na segunda e na terça de Carnaval porque isso não é
atribuição do poder público estadual. Por exemplo: cabe ao comércio ou à
indústria definir se vai liberar ou não os funcionários nestas datas. O
Carnaval não é um feriado oficial, mas tradicionalmente sempre foi tratado como
tal no país.
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