Se a casa legislativa decidir abrir processo, o presidente é suspenso de suas funções até o julgamento no Supremo
Revista Fórum
O ministro Marco Aurelio Mello, do
Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a uma queixa-crime movida pelo
governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), contra o presidente Jair Bolsonaro
e determinou que a Câmara dos Deputados deverá decidir se o Supremo deve ou não
abrir processo contra o mandatário por crime contra a honra.
A acusação do governador é que
Bolsonaro cometeu crime de calúnia ao dizer em entrevista à Jovem Pan que o
governo do Maranhão se negou a fornecer aparato policial a uma visita do presidente
ao estado, em 2020. Dino afirma que isso foi uma declaração falsa com o
objetivo de atacá-lo.
“Não havia evento marcado, não havia
pessoas esperando, não houve pedido de apoio para o governo do Maranhão, muito
menos negativa por parte do governador Flávio Dino de auxiliar com as forças
policiais estaduais a segurança”, disse o governador à coluna do Fausto Macedo,
no Estado de S. Paulo.
Na petição inicial, divulgada
pela coluna Radar,
da Veja, Dino indaga: “A mentira pode ser usada deliberadamente no debate
político? O Presidente da República, com suas elevadas atribuições, pode
costumeiramente mentir?”.
Na decisão, Marco Aurélio destaca que
a temática compete privativamente à Câmara dos Deputados. “O juízo político de
admissibilidade, por dois terços da Câmara dos Deputados, considerada acusação
contra o Presidente da República, precede ao técnico-jurídico, pelo Supremo,
concernente ao recebimento da queixa-crime. Somente após autorização da Câmara
dos Deputados é adequado dar sequência à persecução penal no âmbito do
Tribunal”, aponta.
O magistrado destaca ainda que, admitida
a denúncia, “o Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações
penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal
Federal”. A decisão foi proferida em 12 de fevereiro.
Dino disse ao Estadão que espera que
a Câmara autorize a queixa-crime. “Mas se não autorizar, o processo seguirá
após o fim do mandato dele. Acho que não vai demorar muito”, completou.
Confira aqui a
decisão, obtida pelo Estado de S. Paulo
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