O Governo do Maranhão reduziu a tributação do ICMS
de 18% para 12% na comercialização de absorventes higiênicos femininos de forma
a incentivar a redução dos custos, com reflexo nos preços na venda destes
produtos nas redes de comércio de todo o estado.
A medida foi tomada por meio da Resolução
Administrativa 36/21 do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, com
base na Lei 11.527/21, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica
no âmbito do Estado do Maranhão, composta de 25 itens destinados à alimentação
e higiene suficientes para o sustento do trabalhador durante o período de um
mês.
Com a medida do secretário Marcellus Alves foi
alterado o anexo 1.4 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
19.714/2003, para incluir no inciso VII do art. 1 do citado anexo, para
conceder a redução da base de cálculo de forma que a carga tributária seja de
12%, condicionada a que o vendedor deduza do preço da mercadoria o valor
correspondente ao imposto dispensado.
O secretário Marcellus Ribeiro ressaltou que o
Estado do Maranhão além de reduzir a tributação do ICMS na comercialização dos
absorventes higiênicos, vai distribuir o produto gratuitamente para estudantes
da rede estadual, por meio da Secretaria da Educação (Seduc).
O dirigente fazendário destacou que a ação do
Estado contrasta com a postura do Governo Federal, que vetou a distribuição de
absorventes na rede pública de ensino com recursos da União.
“O Maranhão, com muito menos recursos que a União,
foi capaz de encontrar uma solução orçamentária para disponibilizar
gratuitamente o produto, além de reduzir o ICMS para os consumidores em geral,
o que mostra a sensibilidade do governador Flávio Dino com as necessidades
básicas da população maranhense”, destacou Marcellus Ribeiro.
O direito à saúde é um direito social fundamental
previsto pela Constituição da República, devendo o Estado garanti-lo mediante o
provimento de políticas públicas sociais e econômicas que possibilitem o acesso
universal e igualitário às ações e serviços voltados à sua promoção e proteção.
Além dos absorventes femininos, tiveram a sua
tributação reduzida de 18% para 12% as vendas de escova dental e papel
higiênico, com a alteração do anexo 1.4 do RICMS.
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