O presidente da
Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou,
nesta quinta-feira (26), a Lei 11.531, derivada da MP 362/2001, ampliando a
concessão de auxílio-combustível para que possa beneficiar também os operadores
do transporte alternativo complementar no Maranhão. Concede, ainda,
auxílio-emergencial para os setores do turismo e eventos e institui o programa
social 'Vale-Gás'.
Com a nova legislação,
além dos taxistas e mototaxistas, a concessão do auxílio-combustível também
será dada a motoristas por aplicativos.
Além desses benefícios,
a lei também reduz a carga tributária para o segmento de bares,
restaurantes e similares e estabelece condicionantes para a concessão de
benefício fiscal com a redução da alíquota do IPVA de 3% para 1% às empresas
locadoras de veículos, no Estado.
Segundo Othelino, a lei
promulgada tem grande alcance social, uma vez que adota medidas visando
oportunizar condições de enfrentamento da crise econômica pela qual muitas
famílias têm passado. “São alternativas para vencermos as adversidades
decorrentes da pandemia da Covid-19 e da crise econômica”, frisou.
Para ter direito
ao auxílio-combustível, as categorias beneficiadas deverão comprovar atuação
mediante apresentação do documento de permissão para a prestação do serviço,
plataforma de transporte privado acionado por aplicativo e comprovante de
cadastro de operação junto à Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana
(MOB).
Já o Vale-Gás
beneficiará famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no
Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita igual ou próxima a zero reais,
conforme portaria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), órgão
responsável pela entrega do benefício às famílias habilitadas no programa.
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