Receita Federal e
Sefaz ameaçam com auditoria fiscal suplementar empresas que não se
regularizarem até 20 de julho.
Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves
Um relatório produzido pela Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefaz) e Receita Federal identificou que mil empresas
enquadradas no regime do Simples Nacional omitiram quase R$ 1,1 bilhão do seu
faturamento declarado e, consequentemente, reduziram o montante dos tributos
federais e do ICMS estadual, que deveria ter sido recolhido no regime unificado
de tributação favorecida para as pequenas empresas.
O relatório que identificou a omissão do
faturamento foi produzido cruzando as informações prestadas pelas empresas no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório
(PGDAS – D) da Receita Federal, com as informações das Notas Fiscais de vendas
existentes na base de dados do sistema de controle de mercadoria em trânsito da
Sefaz.
Todas estas empresas já receberam o aviso
para a regularização até 20 de julho, por meio do Domicílio Tributário
Eletrônico – DTE do SefazNet. “Caso a declaração da empresa não seja
retificada até a referida data, a Receita Federal e a Sefaz poderão notificar o
lançamento da diferença encontrada, de acordo com a legislação tributária
federal, com aplicação de multa e juros, fato que não excluirá a possibilidade
de auditoria fiscal suplementar”, informou o secretário da Fazenda, Marcellus
Ribeiro Alves.
De acordo com Marcellus Alves, ficou
constatado que as empresas do Simples emitiram notas fiscais de vendas de
mercadorias em valores muito superiores ao faturamento efetivamente declarado
no PGDAS. “A diferença pode ser ainda maior, pois o cruzamento de informações
somente alcançou o valor declarado pelas empresas com as notas fiscais
eletrônicas emitidas. A fiscalização continuará confrontando as informações com
outras bases de dados, como aquelas fornecidas pelas operadoras de cartão de
crédito”.
O que órgãos pretendem com a cobrança
administrativa é a recuperação de valores de ICMS e tributos federais, antes do
lançamento fiscal, o que eleva os custos para a quitação do débito pelo
contribuinte, pela incidência das multas por infração e juros moratórios.
Para se regularizar a empresa deverá
providenciar até o dia 20 de julho a retificação da declaração relativa ao
período notificado, gerar e pagar o documento complementar de arrecadação do
simples (DAS), referente aos faturamentos que foram indevidamente suprimidos.
Caso a declaração não seja retificada até
a referida data, a Secretaria de Estado da Fazenda suspenderá as empresas
irregulares do cadastro do ICMS, o que as obriga a pagar o ICMS antecipadamente
nos Postos Fiscais, além de proibição de emitir certidões e participar de
licitações.
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