De acordo com a Lei n° 10.384/15, proprietários de veículos terão
benefício de redução de 100% das multas e dos juros moratórios dos débitos de
IPVA referentes aos exercícios de 2015 e anos anteriores, se pagos
integralmente, em parcela única, até 11 de fevereiro de 2016.
Com a medida, a partir do dia 28 de dezembro, os proprietários de
veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida
Ativa, poderão se regularizar com o benefício e obter o documento de
licenciamento dos veículos com o imposto em atraso.
Para se regularizar, o contribuinte poderá emitir o documento de
arrecadação com o código de barras, no portal da Secretaria da Fazenda,
clicando no menu DARE, marcar a opção ‘Contribuinte do IPVA’ e informar o
RENAVAM do veículo. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100%
das multas e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus
correspondentes.
Vale destacar que, a princípio, o pagamento só poderá ser realizado por
meio do DARE emitido diretamente no site da Sefaz, nas suas unidades de
atendimento e no site do Detran-MA.
Parcelamento do IPVA pela internet
Os contribuintes também poderão se regularizar com o parcelamento dos
débitos, no entanto, sem o benefício da redução de multas e juros. A novidade
anunciada pela Secretaria da Fazenda é que a partir de terça-feira (29), o
parcelamento poderá ser realizado diretamente no portal da Sefaz na internet,
em até 12 (doze) vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00
(trinta reais), para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 (cem reais), para
os demais veículos automotores.
Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar
o Portal da Sefaz-MA, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”. A
Sefaz disponibilizou também um passo a passo para realização deste procedimento neste link
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