O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão,
Ricardo Duailibe, negou, durante o plantão judiciário de 2º Grau nesse domingo
(28), pedido do prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves, para voltar ao
cargo. Alves pedia a suspensão da liminar do juiz da 1ª Vara de Santa Inês,
Alessandro Figueiredo, que o afastou do cargo de prefeito no dia 17 deste mês.
A liminar determinou a posse do vice-prefeito,
Ednaldo Alves de Lima, considerando que a cidade encontrava-se sem
administração em razão da prisão de Ribamar Alves no dia 29 de janeiro, sob
suspeita do crime de estupro.
O prefeito afastado ajuizou Mandado de Segurança no
TJMA, pedindo a suspensão da decisão e defendendo sua nulidade, pois teria
desrespeitado princípios do contraditório, ampla defesa e o devido processo
legal. Citou também vícios no processo que declarou o afastamento, afirmando
que os fundamentos da decisão não mais subsistem.
O desembargador Ricardo Duailibe (plantonista)
indeferiu a liminar, entendendo que os requisitos para sua concessão não
estavam presentes – a relevância dos motivos em que se assenta o pedido e a
possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do Impetrante.
O magistrado ressaltou a excepcionalidade do Mandado
de Segurança, cuja impetração contra atos judiciais é admitida em hipóteses
como manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Ele destacou ainda não se tratar de caso que
constitua direito líquido e certo, desautorizando a concessão da liminar.
“Entendo que a plausibilidade do direito alegado não se encontra configurada,
na medida em que não se vislumbra nos autos qualquer óbice ao seu retorno a
função de Chefe do Poder Executivo Municipal”, frisou.
O Mandado de Segurança será redistribuído a um
relator, para prosseguimento e análise da questão de mérito.
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