O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) multou o Hospital
Guarás de São Luís em R$ 24 mil por demora em atendimento e desobediência. Após
inúmeras denúncias, dentre elas a demora no atendimento, a falta de manutenção
dos equipamentos, a falta de materiais para realização de exames básicos, o
Instituto constatou que o hospital privado submetia seus pacientes a longos
períodos de espera por atendimento e não comprovou a regular manutenção dos
equipamentos médicos.
O Instituto chegou a notificar o hospital duas vezes em março deste ano.
Em sua defesa, o estabelecimento afirmou respeitar a prioridade de atendimento
segundo a Classificação de Risco do Conselho Federal de Medicina (Resolução
2.077/14). A notificação exigindo esclarecimentos em relação ao funcionamento
de todos os equipamentos médico-hospitalares para o atendimento em urgência e
emergência; a relação de todos os exames médicos que o hospital disponibiliza;
e a comprovação da manutenção dos equipamentos, foi parcialmente atendida, não
tendo sido apresentada a comprovação da manutenção dos equipamentos.
Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, o descumprimento da lei e
o desrespeito à dignidade humana são graves violações dos direitos dos
consumidores. “Nenhum cidadão deve sofrer demora excessiva para receber
atendimento para o serviço contratado, ainda mais em se tratando de serviço
médico. A melhoria da qualidade de vida é prioridade da política das relações
de consumo e do governo Flávio Dino, e nós aplicaremos as sanções necessárias
em caso de descumprimento deste direito”, afirmou.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 55, parágrafo 4°,
assegura aos órgãos de defesa do consumidor, como é o caso do Procon, o direito
e solicitar informações aos fornecedores por meio de notificações que devem ser
respondidas, sob pena de desobediência. A recusa a prestar informações e o
descumprimento de determinação do órgão competente também sujeita o fornecedor
às sanções administrativas previstas na legislação. Além disso, o artigo 39,
inciso XII veda ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento de
sua obrigação.
Diante das irregularidades encontradas, foi aplicada multa no valor de
R$ 24 mil. O não recolhimento da multa no prazo máximo de 30 dias, ou apresentação
do recurso em 10 dias, ensejará a inscrição do Hospital Guarás no débito na
Dívida Ativa do Estado, para subsequente cobrança executiva.
Caso o consumidor identifique novas práticas abusivas ou mesmo a
reiteração da conduta adotada, é importante que formalize sua reclamação por
meio do aplicativo, site ou em um de nossos pontos físicos de atendimento para
que seus direitos sejam garantidos.
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