A Justiça do Maranhão, através da Vara de Execuções
Penais, concedeu saída temporária de Dia dos Pais a 446 presos. O benefício,
que é previsto por lei, passa a valer a partir das 10h da próxima quarta-feira
(10). Os apenados devem retornar ao presídio até às 18h do dia 16 de agosto.
Foram beneficiados presos do regime semiaberto que já cumpriram um sexto da
pena, conforme preveem os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. De acordo
com a legislação, ainda, só é concedido o benefício por ato motivado do Juiz da
Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Durante o ano, os presos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas
temporárias. Ao serem liberados, os presos assinam um termo de compromisso onde
constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as
quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência
até às 20h e não portar armas.
Os presos que não retornarem até o horário pré-estabelecido serão considerados
foragidos da Justiça e terão os benefícios de regressão de pena cancelados. (G1)
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