O Ministério da Educação fixou critérios para a ocupação de vagas
remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes ao segundo
semestre de 2016. As vagas remanescentes são aquelas não ocupadas durante o
processo seletivo regular. As regras estão em portaria publicada na edição de
hoje (15) do Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, a ocupação das vagas remanescentes poderá
ocorrer em qualquer curso e turno das instituições de educação superior da
mantenedora que tiveram vagas selecionadas pela Secretaria de Educação Superior
do Ministério da Educação.
As vagas serão ofertadas em número correspondente à soma das
remanescentes de todas as instituições de educação superior da mantenedora, de
acordo com a portaria.
Até o ano passado, as vagas remanescentes do processo regular de seleção
deveriam ser preenchidas no próprio curso da instituição em que foram
oferecidas.
A inscrição dos estudantes será feita por meio do Sistema de Seleção do
Fies. Ainda não foi divulgada a data das inscrições e o número de vagas
disponíveis.
Pode se inscrever o estudante que tenha participado do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média superior a 450 pontos, e não
tenha tirado 0 na prova de redação. Outro requisito é ter renda familiar mensal
bruta per capita de até três salários mínimos.
O Fies é um programa do governo que oferece financiamento em
instituições privadas de ensino superior com juros mais baixos a estudantes de
baixa renda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário