Agência Brasil
Provocada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
a Advocacia do Senado pronunciou-se hoje (9) contra a possibilidade de aborto
de fetos que sofrerem microcefalia provocada pela infecção da mãe pelo vírus
Zika. No parecer, os advogados ressaltam que os parlamentares já tiveram
oportunidades de rever a legislação sobre o aborto no Brasil e optaram por não
fazê-lo.
“Observa-se, no entanto, e para além de qualquer dúvida razoável, que os
parlamentares desejosos de promover mudanças na legislação sobre o tema jamais
contaram com força persuasiva suficiente para convencer em número suficiente os
seus pares. Portanto, as disposições do Código Penal relativas ao ponto em
discussão ainda vigem, passados mais de 75 anos de sua edição, não por mera
omissão ou distração, mas pela vontade da maioria do Congresso Nacional”, diz o
texto.
Além das questões jurídicas, a Advocacia do Senado faz observações
do ponto de vista ético e moral, alegando que a permissão para interrupção da
gravidez nesse caso acabaria “por abrir portas para o aborto eugênico e para o
controle preventivo de doenças por meio do aborto”, possibilitando uma forma de
seleção genética prévia e ferindo “a ideia cristã de proteção ao mais fraco”.
“Dentre as matérias travadas nos presentes autos, pelo menos uma – o
pedido relacionado ao aborto – diz respeito a um dissenso moral profundo, sobre
o qual dificilmente se poderia esperar uniformidade de posições no âmbito do
Congresso Nacional”, afirma o parecer.
A Advocacia do Senado lembra que os
direitos do nascituro são garantidos pelo Código Civil e que há jurisprudência
inclusive de indenização por danos morais a bebê ainda não nascido, além de
ressaltar que o Brasil é signatário de convenções internacionais que reconhecem
o direito à vida a partir da concepção. “A Convenção Americana dos Direitos
Humanos, internalizada no ordenamento pátrio com status supralegal, consagrou o direito à vida, em
geral, desde a concepção”, diz o texto encaminhado ao Supremo.
Por fim, a Advocacia do Senado destaca que, embora o STF já tenha
decidido antes favoravelmente à permissão para aborto em caso de fetos
anencéfalos, os ministros adotam prioritariamente em suas decisões o princípio
de inviolabilidade do feto. E lembram que casos de microcefalia não são
equivalentes a casos de anencefalia – no primeiro, o feto tem deficiência, no
segundo, não tem cérebro, nem possibilidade de vida extrauterina.
“A fixação desse marco – o da inviabilidade – resulta, assim,
incompatível com o pedido formulado na presente ação, visto que os fetos com
microcefalia são geralmente viáveis, embora tenham uma malformação que lhes
causará transtornos em sua vida”, explica.
Posição da Procuradoria da República
Assim como a Advocacia do Senado, o Ministério Público Federal foi
provocado para se manifestar sobre o caso, uma ação direta de
inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos.
Em seu parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
manifestou-se a favorável à possibilidade de aborto nesses casos. “A
continuidade forçada de gestação em que há certeza de infecção pelo vírus Zika
representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à
saúde psíquica da mulher. Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental
e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos
evitáveis”, escreveu Janot no parecer.
Outras medidas
A Advocacia do Senado também se diz contra o Poder Público ser obrigado
a adotar outras medidas de prevenção e combate à doença, bem como de prestação
de assistência às afetados pelo vírus Zika.
“Os demais pedidos, salvo melhor juízo, referem-se a políticas públicas,
em sentido próprio, a serem prestadas pelo Poder Executivo. Pensamos que,
quanto a estes requerimentos, deva ser respeitada a deferência devida às
atividades típicas de cada Poder, em homenagem ao princípio da independência e
harmonia e em respeito ao mérito administrativo. Esse respeito é devido, em
caráter ainda mais intenso, quando é notório que o país atravessa uma das
piores crises econômicas de sua história e, portanto, é especialmente
necessário e prudente ser cuidadoso com medidas que possam sobreonerar os já
combalidos recursos do erário
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