NOTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
O Ministério do Trabalho vem a público fazer o seguinte esclarecimento:
1 - Não haverá aumento da jornada de trabalho de 44 horas semanais.
2 – Não haverá aumento da jornada diária de 8 horas de trabalho.
3 - O que está em estudo é a possibilidade de permitir aos
trabalhadores, através de seus representantes eleitos e em sede de convenção
coletiva, ajustarem a forma de cumprimento de sua jornada laboral de 44 horas
semanais da maneira que lhes seja mais vantajosa.
4 - De fato, a atualização da legislação trabalhista deve ser realizada
em benefício do trabalhador brasileiro, consagrando por força de lei
institutos já há muito tempo amplamente utilizados por diversas categorias
profissionais, mas que hoje carecem da devida segurança jurídica, sendo objeto
das mais diversas interpretações judiciais.
5 - Exemplos dessa exceção à jornada regular de 8 horas diárias são a
escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, e o cumprimento
da jornada semanal de 44 horas semanais em apenas 5 dias da semana.
6 – Ademais, os contratos de trabalho devem ser adequados à realidade
das centenas de categorias profissionais existentes, pois somente o
aperfeiçoamento da segurança jurídica e a fidelização do contrato de
trabalho farão o Brasil alcançar um novo patamar nas relações
laborais.
7 - A par disso, continuaremos buscando com afinco a modernização da
legislação trabalhista, tão almejada pelos trabalhadores brasileiros,
prestigiando a autonomia do trabalhador e a sua representatividade sindical,
modo de que o Brasil seja capaz de criar oportunidades de ocupação com renda
simultaneamente consolidando os direitos trabalhistas.
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