São considerados foragidos da Justiça, 43 detentos do regime semiaberto
de São Luís. Eles foram beneficiados com saída temporária de natal e não
voltaram no prazo estabelecido. Alguns deles cometeram novos crimes durante a
saída de seis dias.
O prazo para os presos se apresentarem na unidade prisional após a saída
temporária terminou às 18h desta terça-feira (27). Os outros 423 presos, que
haviam sido liberados, se apresentaram dentro do prazo. Na entrada da unidade
prisional eles tiveram malas e roupas revistadas.
O benefício da saída temporária de Natal foi concedido pela Justiça para
510 presos do sistema prisional do Maranhão, mas apenas 466 saíram
efetivamente, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).
Os agentes penitenciários vão continuar recebendo os presos que não
voltaram dentro do prazo estabelecido pela Justiça, mas o atraso deles será
comunicado ao poder judiciário.
A Seap esclarece que o interno que não obedece à determinação judicial
pode sofrer graves sanções como, por exemplo, a regressão de regime, perda dos
dias remidos por meio do trabalho e/ou estudo e alteração da data base para
concessão de futuros benefícios.
(G1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário