quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

43 presos liberados para o saída de natal não retornam no prazo no MA



São considerados foragidos da Justiça, 43 detentos do regime semiaberto de São Luís. Eles foram beneficiados com saída temporária de natal e não voltaram no prazo estabelecido. Alguns deles cometeram novos crimes durante a saída de seis dias.
O prazo para os presos se apresentarem na unidade prisional após a saída temporária terminou às 18h desta terça-feira (27). Os outros 423 presos, que haviam sido liberados, se apresentaram dentro do prazo. Na entrada da unidade prisional eles tiveram malas e roupas revistadas.
O benefício da saída temporária de Natal foi concedido pela Justiça para 510 presos do sistema prisional do Maranhão, mas apenas 466 saíram efetivamente, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).
Os agentes penitenciários vão continuar recebendo os presos que não voltaram dentro do prazo estabelecido pela Justiça, mas o atraso deles será comunicado ao poder judiciário.

A Seap esclarece que o interno que não obedece à determinação judicial pode sofrer graves sanções como, por exemplo, a regressão de regime, perda dos dias remidos por meio do trabalho e/ou estudo e alteração da data base para concessão de futuros benefícios.
(G1)

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