segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

510 presos são liberados para saída temporária de Natal



A partir desta quarta-feira (21), 510 presos deixam os estabelecimentos penais onde cumprem pena para saída temporária de Natal. Eles estarão liberados a partir das 8h e devem retornar até às 18h da próxima terça-feira (27). A medida está prevista na Portaria 040/2016, expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais.
Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às 20h.
Segundo a juíza titular da 1ª VEP, Ana Maria Vieira, na mais recente saída temporária autorizada pela VEP, cerca de 94% dos beneficiados retornaram aos estabelecimentos prisionais de origem.
Previsto por lei

O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

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