A partir desta quarta-feira (21), 510 presos deixam os estabelecimentos
penais onde cumprem pena para saída temporária de Natal. Eles estarão liberados
a partir das 8h e devem retornar até às 18h da próxima terça-feira (27). A
medida está prevista na Portaria 040/2016, expedida pela juíza Ana Maria
Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais.
Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos
prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o
retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não
portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou
similares e recolher-se às suas (deles) residências até às 20h.
Segundo a juíza titular da 1ª VEP, Ana Maria Vieira, na mais recente
saída temporária autorizada pela VEP, cerca de 94% dos beneficiados retornaram
aos estabelecimentos prisionais de origem.
Previsto por lei
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de
Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será
concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e
a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento
adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário);
e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os
objetivos da pena”.
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