Blog do Garrone
Os deputados Sousa Neto e Andréa Murad podem
perder o mandato caso a
Justiça aceite denúncia do Ministério Público e os condene por improbidade administrativa |
Os deputados Andréa Trovão Murad (PMDB) e Francisco de Sousa Dias Neto
(PROS) foram incluídos na ação Civil Pública por Ato Lesivo ao Patrimônio
Público, Improbidade Administrativa e Lavagem de Ativos (dinheiro) promovida
pelo Ministério Público contra o ex-secretário de saúde no governo Roseana
Sarney, Ricardo Murad e outras oito pessoas, entre funcionários públicos e
empresários (veja lista abaixo), acusados de desviar R$ 4,8 milhões pagos pela
construção de um hospital fantasma de 50 leitos no município de Rosário.
Segundo O MP, a construtora Ires Engenharia – vencedora da licitação
onde foi a única licitante, no valor que ela mesmo propôs – se limitou a fazer
os serviços de terraplanagem calculados em R$ 591 mil, considerados
superfaturados e totalmente desnecessários.
“E não visavam o interesse público, mas sim os interesses dos gestores”,
diz a ação assinada pelos promotores Lindonjonson Gonçalves de Sousa (18º
Promotor de Justiça de Substituição Plena Respondendo pela 28ª Promotoria de
Justiça Especializada), João Leonardo Sousa Pires Leal (Promotor de Justiça
Titular da 29ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio
Público e da Probidade administrativa) e Maria Cristina Lima Lobato Murilo
(Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário/MA).
Os promotores anexaram à acusação fotografias onde consta atrás das
placas da obra, um terreno vazio, com um aterro com indícios de terraplanagem
já erodidos, sem compactação.
Doações eleitorais
A inclusão de Andréa Murad e Sousa Neto na denúncia de improbidade
deve-se ao grau de parentesco com Ricardo Murad, que subscreveu o contrato da
obra, e a doação de R$ 40 mil reais da Iris Engenharia para a campanha
eleitoral da dupla em 2014, na mesma semana em que recebeu R$ 3,1 milhões pagos
pela Secretaria de Estado da Saúde.
O Ministério Público entende que as doações e o laço familiar
representam uma violação aos princípios constitucionais administrativos de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, o que os
torna responsáveis pelos prejuízos ao erário.
“Também se inserem os atos de responsabilização na presente ação os
beneficiados com o recebimento de “doações eleitorais”, quando os contratantes
dos atos administrativos que geraram o dispêndio são: ascendente em primeiro
grau, servidores nomeados por este e subordinados do mesmo, ou seja, o
Secretário de Estado Ricardo Murad “, argumentam os promotores.
No documento protocolado na Justiça, o MP ressalta que os pagamentos
foram efetuados a partir das medições fraudulentas da Proenge Engenharia,
como parte de um processo claramente “montado para sangrar o Erário, tendo como
consequência a lavagem de ativos, dos valores ilegalmente despendidos, como se
fosse a execução de uma obra, que na verdade nunca existiu, beneficiando o
gestor e seus familiares, destinatários de “doações” eleitorais”, típicas de
lavagem de dinheiro.
Ainda na ação, os promotores lamentam que o Hospital de Rosário
infelizmente não é o único nessa situação, e nem o pior, “pois há várias outras
unidades do projeto megalomaníaco e lesa-pátria do Governo Roseana que resultou
na disseminação de obras inviáveis”.
“O endividamento de quase quatro bilhões (empréstimo junto ao BNDES)
feito pelo Governo do Maranhão escorreu pelo ralo dessas obras desnecessárias,
muitas delas fantasmas, como o Hospital de Rosário. Endividamento que terá que
ser pago pelo contribuinte maranhense”, diz o MP.
Bloqueio de bens
Em caráter liminar os promotores pedem que seja concedido o
bloqueio dos bens dos onze acusados até o valor de R$ 4,8 milhões para
garantir, no caso de condenação, o ressarcimento do prejuízo acusado,
devidamente corrigido e acrescido de juros legais de 1% ao mês, desde a data do
pagamento da obra fantasmagórica.
Além de devolver o que foi desviado, a condenação por improbidade ainda
inclui a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a
oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Mas não impede a proteção do Tribunal de Justiça do Maranhão, a quem
devem recorrer caso sejam considerados culpados em primeira instância; na
certeza de que por lá caia na mesma vala do recurso do ex-prefeito João
Castelo, que manteve o seu mandato de deputado federal até a sua morte, depois
de ser condenado em 2015 a perda dos seus direitos políticos.
O mesmo TJ que impediu que a Murad e o Sousa Neto fossem acusados na
ação penal, por questão de foro privilegiado e por determinação da
desembargadora Nelma Sarney, que mandou suspender as investigações, também
protocolada pelo MP sobre o caso.
Aliás, a Vara da Fazenda Pública até hoje não se manifestou se aceita ou
não a denúncia protocolada pelo parquet em 4 de outubro de 2016
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