Acusado matou a bancária com tiro na cabeça em hotel
de Imperatriz.
Clodoaldo Alves foi preso no estado do Pará quatro dias depois do crime.
Do G1 MA
A Justiça negou habeas corpus para Clodoaldo da
Silva Alves, acusado de ter assassinado a ex-mulher em um quarto de hotel
em Imperatriz no dia 26 de dezembro. O pedido foi apreciado na 3ª
Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e foi negado por unanimidade.
A vítima tinha 29 anos e foi morta dentro do quarto de hotel, enquanto conversava com o ex-companheiro. A vítima levou um tiro na cabeça e foi deixada no local para morrer. Antes de fugir, o suspeito ainda parou na recepção para dizer que a mulher estaria quebrando o quarto.
Para o desembargador José Bernardo Silva Rodrigues (relator substituto) a prisão preventiva do acusado foi decretada sob o fundamento da garantia da ordem pública, tendo em vista a sua alta agressividade. “A gravidade em concreto do delito, a repercussão causada pela sua prática, bem como o sentimento de impunidade dão sustentáculo ao cárcere provisório”, entendeu.
Clodoaldo da Silva
Alves foi preso no dia 30 de dezembro no estado do Pará por força de mandado de
prisão pelo homicídio da ex-mulher. A defesa embasou pedido para que
fosse revogada a prisão do acusado, alegando que Clodoaldo Alves possui bons
antecedentes criminais, residência fixa e é proprietário de uma lanchonete.A vítima tinha 29 anos e foi morta dentro do quarto de hotel, enquanto conversava com o ex-companheiro. A vítima levou um tiro na cabeça e foi deixada no local para morrer. Antes de fugir, o suspeito ainda parou na recepção para dizer que a mulher estaria quebrando o quarto.
Para o desembargador José Bernardo Silva Rodrigues (relator substituto) a prisão preventiva do acusado foi decretada sob o fundamento da garantia da ordem pública, tendo em vista a sua alta agressividade. “A gravidade em concreto do delito, a repercussão causada pela sua prática, bem como o sentimento de impunidade dão sustentáculo ao cárcere provisório”, entendeu.
No entanto, o desembargador concluiu que existe nos autos a comprovação da materialidade delitiva, assim como a existência de indícios suficientes da prática de homicídio qualificado. Esse foi o segundo pedido de habeas corpus negado pela Justiça.
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