“Não me intimidarei com ações
espataculosas e coletivas espalhafatosas baseadas em premissas absurdas e
dossiês falsos obtidos por meios ilícitos”. (Carlos Eduardo Lula, Secretário de
Estado da Saúde).
JM Cunha Santos
O Tribunal de Recursos Federal 1 julgou a
Polícia Federal incompetente para prosseguir com as investigações da Operação
Pegadores. Ante reclamação constitucional do Secretário da Saúde, Carlos
Eduardo Lula, o juiz federal Ney Bello decidiu que a investigação deve ser
feita no foro competente. “O que se deseja é que todas as investigações sejam
levadas a efeito pelos órgãos competentes do Estado contra toda e qualquer
autoridade pública e isto sói acontecer a partir do trinômio
competência-atribuição-legitimidade.
Segundo o juiz federal Nei Bello “Não há
competência quando o órgão judicante não é aquele que tem a prerrogativa
constitucional de fazê-lo; não há atribuição quando o braço investigativo do
Poder Executivo o faz sem que o processo corra no juízo competente e não há
legitimidade quando se investiga quem quer que seja sem justa causa”.
Mas a mídia sarneisista está
interpretando a decisão do jeito que quer e bem entende e, mais uma vez,
mentindo para a população.
Por essa razão, o Secretário de Estado
da Saúde, advogado Carlos Eduardo Lula, fez as seguintes declarações:
A respeito de decisão do TRF1, advinda
de reclamação constitucional por mim proposta, alguns pontos merecem ser
esclarecidos diante da absurda interpretação dada por certos veículos de
imprensa:
1 – Não pedi o trancamento da operação
em nenhum momento.
2 – O combate à corrupção é um princípio
fundamental de governo Flávio Dino e se faz com absoluta transparência. Basta
lembrar que os gastos com organizações sociais sequer constavam do Portal até
2015.
3 – Defendo a Constituição e as leis.
Nenhum agente público pode, achando-se centurião, levar adiante operações
policiais cometendo ilegalidades.
4 – Todas as vezes que me deparar com
situações como a presente, recorrerei ao Judiciário, guardião da legalidade e
da Constituição da República, inclusive para denunciar ilegalidades praticadas
por determinados agentes públicos.
5 – Não me intimidarei com ações
espetaculosas e coletivas espalhafatosas baseadas em premissas absurdas e
dossiês falsos obtidos por meio escandalosamente ilícitos.
6 – O trabalho da Polícia Federal e das
instituições da Justiça não merece as atitudes equivocadas de parcela irrisória
de seus agentes, que responderão nas instâncias adequadas por seus atos.
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