quinta-feira, 22 de março de 2012

Unidos somos fortes

JM Cunha Santos

Estranhamente, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, por sua maioria, rejeitou projeto de lei de autoria do deputado Neto Evangelista através do qual propõe a concessão de anistia aos policiais e bombeiros vinculados ao movimento grevista de 8 de outubro de 2011. Estranho porque no frigir dos ovos das negociações pelo fim do movimento grevista o governo teria empenhado a palavra de que não aconteceriam punições. Estranho, também, porque o governo Dilma anistiou das infrações federais policiais grevistas de regiões e Estados nos quais os tumultos foram muito mais violentos.

A alegação de que cabe apenas à governadora dispor sobre a situação de servidores públicos seja qual for o caso é, além de irrelevante, improcedente. A competência privativa do governo com relação aos servidores públicos diz respeito a regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de militares para a inatividade, conforme declarou o próprio relator da matéria, Carlos Alberto Milhomen. A anistia é ato específico do Poder Legislativo, através do qual declara impuníveis os que cometeram delitos. A graça, ou indulto, esta sim é prerrogativa do chefe de Estado e suprime a execução da pena sem suprimir a condenação. Está escrito: A anistia é o ato do legislativo pelo qual o Estado renuncia ao poder-dever de punir o autor do crime, atendendo a razões de necessidade ou conveniência política. A concessão da anistia é da atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República. (CF. art. 48, inc. VIII). Aula dada.

Assim, ao manifestar-se desfavorável ao projeto de lei de Neto Evangelista, a CCJ manda dizer ao grupo “Unidos Somos Fortes”, que liderou a greve, que são fracos e o governo tem muito mais poder. Querem dar prosseguimento às remoções e transferências não motivadas dos militares que participaram da greve.

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