Do
portal G1
O
Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e
corrupção ativa. Com isso, Dirceu terá de iniciar o cumprimento de pena em
regime fechado, o que ocorre quando a punição é superior a 8 anos.
Dirceu
foi condenado a 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha e de 7 anos e 11
meses por corrupção ativa por ter atuado na compra de apoio político no
Congresso Nacional. Também foi aplicada a sanção de 260 dias-multa, o que
supera os R$ 600 mil.
O
relator afirmou que o ex-ministro se valeu do cargo para praticar os crimes e
que sua atuação foi contrária a princípios democráticos. “Foi um crime de lesão
gravíssima à democracia, que se caracteriza pelo diálogo e opiniões divergentes
dos representantes eleitos pelo povo. Foi esse diálogo que o réu quis suprimir
pelo pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de
partidos”.
Barbosa
afirmou que a ação de Dirceu “colocou em risco a independência dos poderes”.
“Restaram diminuídos e enxovalhados pilares importantíssimos de nossa
sociedade”, afirmou o relator.
No
crime de quadrilha, todos os seis ministros que condenaram apoiaram a pena
sugerida por Barbosa. No caso da corrupção ativa foram oito os ministros que
comendaram e apenas dois, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, sugeriram
punições mais baixas.
José Genoíno. O Supremo
Tribunal Federal concluiu também nesta segunda-feira (12) o cálculo da pena do
ex-presidente do PT José Genoíno, condenado por formação de quadrilha e
corrupção ativa no julgamento do mensalão. A pena de Genoíno somou 6 anos e 11
meses de prisão, além de multa no valor R$ 468 mil.
Até o
final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes
para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema.
Se ao
final for mantida a punição determinada nesta segunda, Genoíno deverá cumprir a
pena em regime semi-aberto, quando o réu pode deixar o presídio durante o dia
para trabalhar.
De
acordo com regra prevista no Código Penal, penas superiores a 8 anos de prisão
devem ser cumpridas em regime fechado.
As
punições que o Supremo definiu para Genoíno são as seguintes:
Formação de quadrilha: 2 anos e 3
meses de prisão.
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Em
agosto, na sustentação oral no plenário do STF, o advogado Luiz Fernando
Pacheco, que defende Genoíno afirmou que o suposto esquema do mensalão foi
‘inventado’ e que seu cliente só foi acusado porque era petista. “Se é bruxa,
queima. É o direito penal nazista. Se é judeu, mata. Foi presidente do PT,
então tem que ir para a cadeia.”
Ao
seguir o relator do processo do mensalão na aplicação da pena a Genoíno o
ministro Celso de Mello classificou como “extremamente grave” a atuação do
ex-presidente do PT. “É tão grave o comportamento do réu que se ele fosse
detentor de mandato seria passível de desqualificação, pela perda do mandato do
parlamentar por ato que configura atentado ao decoro parlamentar”, disse.
O
ministro Marco Aurélio Mello chegou a defender pena mais grave a Genoíno de
mais de 5 anos de prisão por corrupção ativa, mas foi vencido pela maioria. O
presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, também condenou a compra de apoio
político no Congresso, com participação de Genoíno. “Corrupção ativa de
parlamentares é extremamente grave, não se pode obscurecer”, disse.
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