quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

A PEC das organizações criminosas


Editorial JP, 19 de dezembro

Nada mais estranho aconteceu no Congresso Nacional nas últimas legislaturas que a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, do deputado maranhense Lourival Mendes que alija das investigações criminais o Ministério Público, o Parlamento, o Poder Judiciário,  a Receita Federal, Coaf, tribunais de contas, Controladoria Geral da União etc. Todo tipo de infração penal relativa à corrupção, no caso da aprovação da PEC, só poderá ser investigada pela polícia. Com que propósitos, já se sabe: o de aliviar a pressão sobre os corruptos que infestam o país.
Perguntar a quem serviria a aprovação dessa excrescência legislativa seria redundante, pois comemorariam com foguetes e rojões as organizações criminosas no entorno dos cofres públicos. O poder de fiscalização do Estado diante do nível de corrupção já é restrito. A PEC de Lourival cria no Brasil o paraíso da formação de quadrilhas, da lavagem de dinheiro, do peculato oficial, da evasão de divisas e de todas as improbidades, pois a polícia jamais daria conta de apurar sozinha todos esses crimes. Não faz muitos dias a Polícia Federal desistiu de apurar desvios de recursos no Denit por absoluta falta de estrutura, inclusive de pessoal, tal é o volume de crimes que ocorre nesse órgão público.
Em princípio, a PEC sugere que se trata apenas de uma imbecilidade sem tamanho ou de mera estratégia para figurar a qualquer custo no noticiário nacional. Nos dois casos, o parlamentar conseguiu seu intento. Mas ninguém se arrisque a dizer que sua aprovação é de todo improvável, pois estão na ordem do dia as demissões de ministros por corrupção, as condenações de parlamentares no Mensalão, o envolvimento de altos funcionários de agências reguladoras, de deputados e senadores na “Operação Porto Seguro”, todos eles gente interessada em limitar o poder de fiscalização e investigação do Estado. Tanto que a PEC do deputado, infelizmente maranhense, já foi aprovada em Comissão Especial e será submetida à votação no plenário da Câmara.
A contestação do Ministério Público à PEC 37 expõe a que ponto chega a ousadia do banditismo de gravata neste país. Segundo essa contestação, a aprovação da PEC 37 significará a retirada do poder de investigação do Ministério Público, a redução do número de órgãos de fiscalização do Estado, a exclusão de atribuições do MP, insurgência contra decisões de tribunais superiores, insegurança jurídica, desorganização do sistema de investigação criminal e atentado aos tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Trata-se, portanto de uma Proposta de Emenda Constitucional cujo único objeto é o benefício de organizações criminosas, as famosas orcrims que a Polícia Federal tem identificado nas mais diversas instâncias do poder público. Essa “coisa” envergonha o povo maranhense, pois fica difícil até admitir que tenhamos eleito um deputado capaz de produzir tamanha aberração jurídica, tão pusilânime legislação. É lei para ser aprovada na caverna de Ali Babá e não no Congresso Nacional de qualquer país.

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