Ribamar Santana / Agência
Assembleia
O presidente da Assembleia, deputado Arnaldo Melo (PMDB), promulgou, na
sessão desta quinta-feira (14), a Lei Ordinária Nº 9.768/2013, que fixa normas
e disciplina a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida ao transporte ferryboat, e a Lei Complementar Nº 152, que
assegura 5% de gratificação mensal aos magistrados no efetivo exercício das
atribuições de diretor de fórum.
A lei Nº 9.768 altera o artigo 3º da lei Nº 8.744, de 28 dezembro de
2007, que passa a ter a seguinte redação: “A fiscalização da presente Lei, bem
como a aplicação das penalidades nelas previstas são de responsabilidade da
secretaria de Estado de Infraestrutura”. As penalidades previstas na lei Nº
8.744 variam de advertência, quando da primeira infração, até a extinção do
contrato, em caso de reincidência.
Foram acrescentados dois parágrafos ao referido artigo. O primeiro
determina que as empresas concessionárias do transporte de ferryboat fixem
cartazes nos terminais e embarcações, informando sobre o direito dos
passageiros previstos nesta lei, bem como o contato telefônico para reclamação.
E o segundo estabelece que o descumprimento da presente Lei sujeitará o
infrator às penalidades previstas na Lei N º 8.744.
Já a Lei Complementar Nº 152 acrescenta o artigo 78-A à lei Complementar
Nº 14, de 17 de dezembro de l991, que trata do Código de Divisão e Organização
Judiciárias do Estado do Maranhão. O artigo 78-A tem a seguinte redação: “O
magistrado, no efetivo exercício das atribuições administrativas de diretor de
fórum, fará jus, conforme o disposto no inciso XI do artigo anterior, à
percepção de uma gratificação mensal de 5% sobre seu subsídio.
O primeiro parágrafo do artigo 78-A dispõe que “pela substituição
transitória, o substituído perderá em favor do substituto o direito à percepção
da Gratificação de Direção de Fórum, proporcionalmente aos dias em que ocorrer
a substituição. O parágrafo segundo estabelece que “a gratificação de Direção
de Fórum não é acumulável, ainda que o magistrado responda pela direção de
fóruns de duas ou mais comarcas”.
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