Eu
juro que em 60 anos de vida não vi tanto dinheiro de uma vez só na minha
frente. Outra matéria foi retirada do Blog.
JM
Cunha Santos
Atendendo
a decisão prolatada pela juíza Maria José França Ribeiro, o blog foi obrigado a
retirar outra matéria em face de Representação do PMDB junto ao Tribunal
Regional Eleitoral. Tratou-se, desta vez, do texto sob título EDINHO: UM
CRIMINOSO CONDENADO É CANDIDATO A GOVERNADOR DO MARANHÃO.
No
mérito, o PMDB requer a condenação do jornalista à penalidade máxima prevista
no parágrafo terceiro do artigo 36 da Lei 9.504, ou seja, multa de R$ 25.000,00.
O candidato trouxe aos autos cópia da sentença que declarou extinta a pretensão
punitiva do estado pela prescrição, bem como a certidão de nada consta do ramo
judicial no qual tramitou o processo a que se refere a matéria. O que, no meu hermenêutico
e traumático modo de ver, não o exime da condição de condenado pela Justiça
Federal. Mas essa é outra discussão.
A
doutora Maria José França Ribeiro concedeu apenas parcialmente a liminar
postulada por Edinho Lobão e pelo PMDB. Não cedeu à censura prévia solicitada
pelo candidato. Diz a juíza em sua decisão: No
que tange ao pedido liminar do Representante para que o Representado se
abstenha de reproduzir ou veicular conteúdo negativo, injurioso, difamatório ou
calunioso contra a imagem pública do pré-candidato Edson Lobão Filho, ainda que
reproduzidas no Facebook, Twitter ou qualquer outra rede social na qual tenha
perfil de sua titularidade, entendo que não cabe tal determinação em tese,
devendo cada caso concreto ser apreciado oportunamente. Diante do exposto,
defiro parcialmente o pedido de tutela liminar e determino a notificação do
Representado para que proceda à retirada da propaganda eleitoral irregular
objeto desta representação, postada no blog de sua titularidade, no prazo de 24
horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
No
exíguo prazo de 24 horas, o titular desse blog cumpriu duas decisões da Justiça
Eleitoral em face de Representação do PMDB e do candidato Edinho Lobão. Parece
que contrataram um escritório inteiro de advocacia só pra encher o meu saco.
Mas,
conforme se vê da decisão da juíza Maria José França Ribeiro, não conseguiram
chegar ao objetivo real, que parece ser a censura prévia desse jornalista. E
isso me lembra que o jornal “O Estado de São Paulo”, por decisão judicial, por
vários anos ficou proibido de escrever o nome Sarney.
Mas
não se pode processar ninguém por atentado à liberdade.
Mas pra um grupo oligárquico que já conseguiu censurar o 'Estadão" meu amigo ta é no lucro rsrsrs
ResponderExcluirAtenção, atenção e atenção, grupo da oligarquia, aproveito este espaço para avisar: tirem esse energumeno da disputa antes que ele afunde o barco de voces antes do prazo previsto. Mexeu com a imprensa, mexeu com um vespeiro! !!!!!
ResponderExcluirJornalista, considerando-se que o Edinho prometeu R$ 20.000, 00 para quem trouxesse algum desvio do Flavio na Embratur, fico pensando se não é com esse dinheiro que ele pretende receber de você, que irá pagar esta recompensa. Sobram ainda R $ 5.000, 00 (quase 30%, ops! cuidado para não aumentar sua pena) para o grande panificador maranhense investir em outra coisa.
ResponderExcluirEsse pessoal são muito cara de pau, Acusado por crime contra a Ordem Tributária, Falsidade Ideológica, Uso de Documentos Falsos e pior: por Formação de Quadrilha ou Bando. O que esperar de um ex condenado?.
ResponderExcluirAi, um cara desses, pede arego na justiça, para que ninguém diga nada desse rapaz, exige respeito das pessoas, mas como, se ele não respeita ninguém, é demais, não , isso se chama abuso...