Do Colunaço do Peta
“E
o processo que Edinho Lobão Filho moveu contra os blogueiros John Cutrim e
Raimundo Garrone, hein!!! Pois é... o Ministério Público Eleitoral indeferiu o
pedido e “mandou bala”. “No presente caso, o segundo Representado noticiou fato
verídico, comprovado pela própria postagem da sentença, informando que a
condenação criminal tinha sido declarada prescrita pelo Juiz Federal Ivo
Anselmo Hón Júnior. As conclusões do Representado, de que o representante seria
inelegível a partir dessa condenação criminal prescrita, estão no âmbito da
atividade jornalística, cabendo ao candidato rebatê-las no ambiente público e
não com a proibição de sua publicação e condenação em multa para o jornalista.
Sendo a condenação de pré-candidato (ainda que prescrita) matéria de interesse
público, não caberia à Justiça Eleitoral proibir sua veiculação!!! Muito bem!!!
Dr. Pêta acredita que Edinho-Lobão-Filho trilhou pelo caminho errado!!! Em vez
de tentar usar a Justiça Eleitoral para censurar os blogueueiros, deveria ter
utilizado politicamente o “fato requentado” em seu benefício!!! Mas o “fígado”
não deixou!!! Quanto às matérias grosseiras, em que se sentiu ofendido ai, sim,
como a lei manda, tem todo o direito de acionar a Justiça, mas a Comum, para
pedir eventuais indenizações!!! É isso!!!”
É
o texto.
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