O
inquérito sobre as relações do doleiro Alberto Youssef com o governo do
Maranhão, envolve quase todos os crimes contra a administração pública e, a
exemplo do Mensalão, levar funcionários do primeiro escalão do Estado para a
cadeia.
JM
Cunha Santos
Alberto Youssef, Roseana Sarney e João Abreu |
O
inquérito em curso na Polícia Federal no qual foram denunciados pela contadora
Meire Poza, do doleiro Alberto Youssef, preso em São Luís, o ex-chefe da Casa
Civil, João Guilherme de Abreu, a presidente do Instituto de Previdência do
Maranhão, Maria das Graças Marques Cutrim e a procuradora geral do Estado,
Helena Maria Cavalcante Haickel, já devidamente encaminhado à Justiça, pode
levar esses altos funcionários a longos anos de prisão.
Diante
de mais esse terrível escândalo de corrupção envolvendo o governo do Estado, o
blog foi rever os crimes todos em que podem estar incursos os acusados com as
devidas penas cominadas no Código Penal:
1
Suborno
– Ato delituoso de quem no exercício legítimo de função, ou cargo público, ou
em razão dele, exige ou aceita diretamente, ou por pessoa interposta, qualquer
vantagem ou recompensa, praticando ou se abstendo de praticar ato em prejuízo
de terceiro.
Corrupção
Passiva. Pena: 2 a 12 anos de prisão.
O
terceiro, no caso, é o povo maranhense.
2
Estelionato
– (Artigo 171 do Código Penal). Obtenção de vantagem ilícita, induzindo alguém
a erro, com a utilização de algum meio ardiloso, fraudulento.
3.
Peculato
– (Artigo 312 do Código Penal). É o delito cometido por funcionário público que
usa o cargo para apropriar-se ou desviar dinheiro, valor ou bem público em
proveito próprio ou de terceiros.
Pena:
2 a 12 anos de prisão.
4.
Corrupção
Ativa – (Artigo 333 do Código Penal). Oferecer a um servidor público algum tipo
de vantagem para que este deixe de praticar ato próprio de seu dever de ofício.
5.
Corrupção
Passiva – Receber o servidor público vantagem indevida em razão do cargo que
ocupa.
Pena:
2 a 12 anos de prisão.
6.
Corrupção
privilegiada – Retardar ou deixar o funcionário público de praticar ato, com
infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de terceiro.
7.
Concussão
– exigir o funcionário público vantagem indevida. Exemplo: o funcionário que
exige dinheiro para liberar pagamento de precatórios.
8.
Prevaricação
– Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra a lei para satisfazer interesses ou sentimento pessoal.
No
caso desse crime, é bom lembrar que, apesar de reiteradas decisões da Justiça,
muitas pessoas pobres estão há anos esperando pelo pagamento de precatórios que
lhes são devidos pelo Estado, o que não foi o caso da milionária Constran.
9.
Tráfico
de influência – Ocorre quando alguém com influência junto a funcionário
público, pede, exige, cobra ou recebe qualquer vantagem, material ou não para
influenciar tal funcionário e praticar ato que beneficie terceiro.
É
bom frisar que o funcionário encarregado de receber R$ 1,4 milhão do doleiro
Alberto Youssef, conforme o depoimento da contadora do doleiro, Meire Poza
disse que a quantia era pouca e que teria que consultar a governadora, o que
pode levar as investigações desse escândalo à própria governadora Roseana
Sarney.
Já
chega. Até quando o povo do Maranhão vai ser roubado, humilhado e envergonhado
tão descaradamente?
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