Edinho
Lobão teve mais um factoide criado por sua campanha frustrado. Em decisão
liminar concedida no último sábado, o juiz eleitoral Clodomir Sebastião Reis
negou à coligação de Edinho Lobão a pretensão de acusar Flávio Dino pelo caos
na Segurança Pública – que é de responsabilidade do Governo Roseana Sarney –
maior cabo eleitoral de Edinho.
Na
decisão, o juiz é enfático. Afirma que Edinho Lobão e seus advogados
utilizam-se de “meras suposições ou ilações, sem nenhum supedâneo probatório,
para atribuir ao candidato Flávio Dino a responsabilidade pelos acontecimentos
mencionados”.
Além
de negar as acusações contra Flávio Dino, o juiz afirmou ainda que não há
qualquer conotação política na onda de criminalidade que tomou conta do Estado
com o Governo Roseana. Clodomir relata que as ações criminosas não se
restringem ao período eleitoral. Ao contrário, vem se agravando ao longo dos
anos.
Edinho
Lobão também tentou responsabilizar Flávio Dino pela operação da Polícia
Federal que resultou na inspeção de seu avião por suspeita de transporte de
dinheiro ilegal. Neste ponto, o magistrado também repeliu os argumentos do
candidato do grupo Sarney.
O
juiz reprova ainda a tentativa de cercear o debate sobre a Segurança Pública no
Maranhão, que vem sendo feita por todos os candidatos que fazem oposição ao
governo Roseana.
Veja,
abaixo, a íntegra decisão do juiz Clodomir Sebastião Reis:
“Como
é sabido, para concessão de medidas da espécie faz-se necessária a demonstração
da fumaça do bom direito e do perigo que a demora no provimento judicial
representaria ao litigante.
Aqui, analisando o caso de modo superficial, como é próprio nesta sede, concluo que a Requerente não merece acolhida em seu pleito.
No caso em análise, não vislumbro um dos requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar, qual seja, o fumus boni iuris.
Com efeito, nada há nos autos que demonstre a relação dos Representados com os fatos narrados na inicial. Na verdade, o a Representante utiliza-se de meras suposições e ilações, sem nenhum supedâneo probatório, para atribuir ao candidato Flávio Dino a responsabilidade pelos acontecimentos mencionados, seja referente aos atos de vandalismo, violência e boatos disseminados em São Luís, seja referente à abordagem feita pela Policia Federal ao candidato Edson Lobão e membros de sua comitiva de campanha.
Ademais, quanto às ações de grupos criminosos na capital, não vejo conotação politica na medida em que é notória a crise pela qual vem passando o sistema penitenciário no Estado, o que tem culminado com reiteradas ações criminosas ocorridas nos últimos anos, não se limitando ao período eleitoral.
A utilização de tais fatos como temas de campanhas, não só pelo Representado como por outros candidatos, é justificável ante a notoriedade e repercussão que lhes foram dadas no meio social, não havendo como se estabelecer uma relação daqueles com os acontecimentos.
Aqui, analisando o caso de modo superficial, como é próprio nesta sede, concluo que a Requerente não merece acolhida em seu pleito.
No caso em análise, não vislumbro um dos requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar, qual seja, o fumus boni iuris.
Com efeito, nada há nos autos que demonstre a relação dos Representados com os fatos narrados na inicial. Na verdade, o a Representante utiliza-se de meras suposições e ilações, sem nenhum supedâneo probatório, para atribuir ao candidato Flávio Dino a responsabilidade pelos acontecimentos mencionados, seja referente aos atos de vandalismo, violência e boatos disseminados em São Luís, seja referente à abordagem feita pela Policia Federal ao candidato Edson Lobão e membros de sua comitiva de campanha.
Ademais, quanto às ações de grupos criminosos na capital, não vejo conotação politica na medida em que é notória a crise pela qual vem passando o sistema penitenciário no Estado, o que tem culminado com reiteradas ações criminosas ocorridas nos últimos anos, não se limitando ao período eleitoral.
A utilização de tais fatos como temas de campanhas, não só pelo Representado como por outros candidatos, é justificável ante a notoriedade e repercussão que lhes foram dadas no meio social, não havendo como se estabelecer uma relação daqueles com os acontecimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário