quinta-feira, 6 de novembro de 2014

JUÍZES TERÃO PRAZO DE CINCO DIAS PARA REQUERER REMOÇÃO

Da Agência Assembleia
 
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (5), o Projeto de Lei Complementar N° 006/2014, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, que altera dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar Nº 14, de 17 de dezembro de 1991. O projeto original encaminhado pelo TJMA foi aprovado com parecer favorável acatado sob a forma de substitutivo oferecido pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, Orçamento e Administração Pública, Seguridade Social e Relações do Trabalho.
Encaminhado à Assembleia Legislativa pela Mensagem 02/2014, o projeto teve como relator o deputado Jota Pinto (PEN), mas foi aprovado com uma emenda, em Plenário, de autoria do deputado Manoel Ribeiro (PTB), aprovada por unanimidade pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça.
Logo após a apreciação da emenda na CCJ, o presidente da sessão, deputado Eduardo Braide (PMN), submeteu a matéria à apreciação do Plenário que o aprovou em votação simbólica.
O projeto do TJMA alterando o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, prevê que a partir de agora as férias dos desembargadores e juízes de direito não poderão ser gozadas, em nenhuma hipótese, por período inferior a quinze dias. E prevê ainda que, na magistratura de entrância, antes do provimento inicial ou da promoção por antiguidade ou merecimento será facultada a remoção.
O projeto prevê que a ocorrência de vaga na entrância inicial que caiba remoção ou de vaga nas entrâncias intermediárias ou final a serem preenchidas pelos critérios de antiguidade ou de merecimento deverá ser divulgada por meio de edital, para que os juízes interessados possam requerer remoção no prazo de cinco dias.

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