TERESINA e RIO — O
juiz da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, do Tribunal de Justiça do
Piauí, Luiz Moura Correia, determinou que todas as companhias de telefonia
suspendam temporariamente o funcionamento do aplicativo Whatsapp no Brasil,
"até o cumprimento de ordem judicial".
Ele não informou o
motivo da decisão, explicando que a ação tramita em segredo de Justiça. Mas a
Secretaria estadual de Segurança Pública do Piauí comunicou que a suspensão foi
determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou
de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto
de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de
Teresina, capital do estado. O órgão informa que os processos que levaram à
determinação começaram em 2013.
A decisão foi tomada
em 11 de fevereiro e, segundo a secretaria, as empresas de telefonia foram
comunicadas a respeito em 19 de fevereiro, por meio de um ofício do delegado
Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da secretaria. O
prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e
whatsapp.com. As companhias estariam recorrendo da decisão.
Procurado, o WhatsApp
ainda não se manifestou sobre o caso. O
Facebook
, dono do aplicativo desde o ano passado, informa que as operações das
duas companhias são independentes e que não vai se posicionar sobre a questão.
"Suspenda
temporariamente até o cumprimento da ordem judicial , em todo território
nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o
acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e
whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que
contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP
(Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados", determina o
juiz Luiz Moura Correia.
Ele diz, em sua
sentença, que as empresas de telefonia devem suspender o tráfego de
informações, de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de
dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do
aplicativo.
O mandado judicial
foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (Backbones) e aos provedores
de conexão (operadoras de telefonia móvel) entre outras. "Cabe esclarecer
que todas as representações e decisões judiciais foram tomadas com base na lei
que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”, afirma, em nota a
Secretaria de Segurança do Piauí.
O SindiTelebrasil,
sindicato que reúne as operadoras de telefonia móvel do país, considera a
medida “desproporcional”. Em comunicado, a entidade afirma que a decisão “pode
causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços,
essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no
trabalho”.
“A medida é
desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de
pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço
em todo o País. E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de
telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço”, diz a nota.
DECISÃO 'EXTREMA'
O advogado Fernando
Mauro Barrueco, especialista em Direito Digital, considera a decisão
"extrema". O Marco Civil determina que os provedores de aplicações de
internet, como o WhatsApp, são obrigados a prestar informações exigidas pela
Justiça, mas, em caso de descumprimento, as sanções podem ser de advertência,
multa, suspensão e proibição.
— A retirada do ar
deve ser tomada em último caso. Eu considero uma decisão extrema — diz
Barrueco. — Mas como a empresa vem descumprindo mandados de 2013, a punição
está de acordo com a lei.
Já o advogado Adriano
Mendes, do escritório Assis e Mendes, afirma que a suspensão do WhatsApp é
"descabida", mesmo que o processo original seja de 2013. O Marco
Civil determina que as aplicações de internet não são responsáveis pelo
conteúdo gerado por terceiros, a menos que não cumpra decisões judiciais, como
no caso em questão. Entretanto, a ordem deve estar "no âmbito e nos
limites técnicos do serviço".
— O WhatsApp é um
serviço de comunicação peer-to-peer, baseado no número do telefone.
Se a Justiça determinar que um número seja removido, certamente o WhatsApp
cumpriria. É provável que o pedido tenha sido de algo fora do controle da
empresa — diz Mendes. — A punição é absurda e descabida, certamente será
cassada nos tribunais. Você não pode punir milhões de usuários porque algumas
pessoas estão usando a ferramenta para cometer crimes. Você deve identificar
esses criminosos e aplicar a punição devida.
O WhatsApp tem 700
milhões de usuários em todo o mundo. Fundada em 2009, a companhia foi adquirida
ano passado pelo Facebook por US$ 22 bilhões.
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