O Supermercado Mateus foi condenado a pagar R$ 5 mil, por danos morais,
a um cliente que sofreu constrangimento nas dependências de uma das lojas
instaladas da empresa no município de Imperatriz, onde um funcionário zombou de
sua orientação sexual.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), que considerou as provas produzidas na instrução do processo
suficientes para evidenciar o tratamento discriminatório dispensado ao cliente.
DEFESA – O
Supermercado alegou que não existiu constrangimento, pois só houve comentários
a respeito do estado emocional do cliente. A defesa também citou que não
ocorreu lesão à imagem do consumidor, diante da grande exposição de informações
sobre o cliente nos seus perfis das redes sociais.
O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon. O magistrado
apontou que testemunhas foram unânimes em afirmar que ouviram o comentário
discriminatório do funcionário do Supermercado Mateus, como também presenciaram
o abalo emocional da vítima. Para o magistrado, os depoimentos elucidativos
confirmaram as afirmações do cliente.
Gedeon enfatizou que o dano moral foi caracterizado por ofensas que
atingem intimamente a personalidade do ofendido, tornando os xingamentos e o
desrespeito à individualidade da vítima, suficientes para configurar o dano.
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