Prazo
vai até 30 de abril deste ano.
Quem perder paga multa de R$ 165,74.
Do G1, em São Paulo
A Receita Federal começa a receber nesta
segunda-feira (2) as declarações de Imposto de Renda 2015. Os contribuintes têm
até 30 de abril para entregar o documento ao fisco. Os programas para fazer a
declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) a
partir das 8h.
Os contribuintes que enviarem a declaração no
início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais
cedo as restituições do Imposto
de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de
doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores
começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro,
geralmente em sete lotes.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a
declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para
quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se
não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido
nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Os programas para fazer a declaração serão
liberados a partir das 8h.
O contribuinte que usou a aplicação de rascunho
poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração doImposto
de Renda. Mas quem não fez o rascunho até sábado já não poderá
mais usar a aplicação.
A declaração poderá ser entregue pela internet, com
o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com
certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço
"Fazer Declaração" – para tablet e smartphone, como já aconteceu no
ano passado.
"O serviço 'Fazer Declaração' é acessado por
meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas
lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App
Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal.
Os
contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração
pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele
apenas tem de confirmá-los.Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua
declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito
cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a
pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30
de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
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