A Lei 13.106/2015, sancionada no último dia 17 de março, altera
dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece pena de
até quatro anos de prisão para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou
entregar bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência
psíquica para crianças ou adolescentes. A multa pelo descumprimento varia de R$
3 mil a R$ 10 mil, além da possibilidade de fechamento do estabelecimento
comercial até pagamento da multa.
Antes da alteração legislativa, esse tipo de oferta a crianças e
adolescentes era considerada apenas uma contravenção, prevista no artigo 63 do
Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), restando aos infratores
pena que não passava de um ano, geralmente convertida em multa.
Para o juiz corregedor José Américo Costa, que também é membro do
Conselho da Infância e da Juventude da Corregedoria da Justiça do Maranhão, a
medida contribui para coibir um abuso que tem se tornado comum. Para o
magistrado, a facilidade de acesso à bebida alcoólica e outras substâncias que
possam causar dependência é um dos fatores que a lei pretende combater.
“A facilidade de acesso a essas substâncias decorre de dois canais: o
primeiro é a falta de controle do próprio dono do estabelecimento somada à
fragilidade da fiscalização por parte dos órgãos que compõem a rede de proteção
aos menores. Por outro lado, a ausência de acompanhamento dos pais no cotidiano
da criança e do adolescente. Creio que a lei vai refletir em um fortalecimento
dessa rede de proteção”, esclarece o juiz.
O magistrado destaca que a fiscalização da lei caberá à autoridade
policial, ao ministério Público, aos conselhos tutelares, às varas da Infância
e à sociedade em geral. “Destacando que a atuação do Judiciário realiza essa
fiscalização nas blitzen que são realizadas com o apoio das demais
instituições, com destaque para a autoridade policial”, explicou.
José Américo explica que antes não poderia haver uma punição mais
severa, como no caso da prisão, pelo fato de não haver previsão legal. De
acordo com o magistrado, a nova lei vale, também, para situações do ambiente
familiar, sendo comum a oferta dessas substâncias em comemorações entre
parentes e amigos. O juiz destaca, ainda, que a família, no caso os pais, é
quem tem a função primeira de proteger a criança.
“Quem deve exercer a função de ‘primeiros juízes’ da infância são os
próprios pais, que devem acompanhar os filhos, verificar as amizades, saber que
locais estão frequentando e se informar se esses estabelecimentos cumprem as
normas legais, para que os jovens não entrem em uma situação de risco. Mas é
importante destacar que, acima de tudo, deve prevalecer o diálogo, que vai
garantir o fortalecimento da relação intrafamiliar e evitar que os menores busquem
caminhos perigosos”, concluiu.
Tramitação – Oprojeto
original da lei passou pelo Senado e Câmara dos Deputados, tendo recebido
aprovação, neste último, no dia 24 de fevereiro, sem alteraçõesem relação ao
texto aprovado pelo Senado.
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