Uma decisão
liminar da 3ª Vara Cível de Imperatriz determina que a Unimed de Imperatriz
realize procedimento cirúrgico em paciente com integral cobertura do plano. A
autora da ação alega que, por recomendação médica, necessita de nova e urgente
intervenção cirúrgica para correção de procedimento anterior, pois os parafusos
colocados para segurar as placas podem se quebrar e causar dores fortes à
paciente. A segurada tem 48h para realizar a cirurgia e o descumprimento ocasionará
multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia.
No pedido
inicial, a autora afirma que já havia passado por uma intervenção cirúrgica
chamada de osteossíntese com implante de placas, com o objetivo de reduzir uma
fratura sofrida no fêmur. Após sentir dores fortes na perna, procurou o médico
e foi informada sobre a necessidade de nova intervenção. Ela alega, ainda, que
a Unimed autorizou a realização do procedimento, mas negou o fornecimento dos
materiais solicitados pelo médico.
Na decisão
liminar, o juiz José Ribamar Serra esclarece que “Conforme se infere dos
documentos acostados aos autos, a autora necessita retirar a placa que foi
colocada em seu fêmur em razão do descolamento do parafuso, perfeitamente
visível na película de raios-x acostada aos autos”.
Ele enfatiza,
também, que “está demonstrada a necessidade de utilização dos materiais
requeridos pelo médico, a quem compete a avaliação da melhor técnica a ser
empregada, eis que teve o contato com o paciente. A condição de beneficiária do
plano também resta comprovada, assim como a negativa de atendimento, porquanto
o autor espera a realização da cirurgia há mais de 120 dias”.
A decisão
ressalta que o Superior Tribunal de Justiça, em casos semelhantes aos dos
autos, em que a cooperativa de plano de saúde se recusa a realizar algum
procedimento médico solicitado por seu usuário, ou fornecer material
necessário, asseverando que não há expressa previsão contratual do serviço, tem
afastado essa alegação, uma vez que as cláusulas desse tipo de contrato – plano
de saúde – devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor,
conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Além da
autorização do procedimento, a Unimed Imperatriz S/A deverá garantir todo o
tratamento que vier a ser prescrito à paciente, em relação aos fatos
articulados na inicial, inclusive exames, medicamentos e cirurgias (na qual se
inserem os materiais e recursos humanos necessários). O juiz designou uma
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de maio, às 8h20
da manhã, na 3ª Vara Cível de Imperatriz.
Assessoria de Comunicação TJMA
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