A C&A Modas terá que pagar indenização por danos
morais no valor de R$ 8 mil a um cliente abordado de forma considerada
excessiva na loja situada no Shopping da Ilha, em São Luís, em outubro de 2013.
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
mantiveram a sentença de primeira instância.
O autor da ação de indenização alegou ter sido
encaminhado para uma sala reservada no fundo da loja para ser revistado, depois
da abordagem feita por uma fiscal.
A empresa contestou, alegando que não houve prova do
dano moral sofrido e que é lícita a atuação dos fiscais de segurança, a fim de
proteger seu patrimônio. Argumentou que a abordagem foi discreta, cortês e que
não houve situação vexatória.
FILMAGEM – O
desembargador Jorge Rachid (relator) entendeu que ficou demonstrado o dano
quando o autor, ao deixar a loja em companhia de uma pessoa, foi convidado para
ver uma filmagem em uma sala reservada, onde, na verdade, passou a ser
revistado, sob a suspeita de furto.
O relator frisou, como uma das consequências, o
constrangimento de ser abordado dentro do estabelecimento comercial, gerando
uma repercussão entre as pessoas que estavam no local, sem nenhuma cautela por
parte dos funcionários da empresa. O desembargador disse que tal fato causou transtorno
e vexame ao cliente.
Os desembargadores Kleber Carvalho (revisor) e José de
Ribamar Castro acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao recurso
da C&A.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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