A 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão do Juízo da 2ª Vara da comarca de
Presidente Dutra, que condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a
pagar indenização por danos morais, de R$ 50 mil, a cada um dos genitores de um
adolescente que morreu eletrocutado.
A sentença de 1º grau também já havia
determinado o pagamento de pensão mensal, aos pais do jovem, no valor de dois
terços do salário mínimo, tendo início na data da morte da vítima, em janeiro
de 2011, até a data em que ele completaria 25 anos.
A Cemar apelou da condenação ao TJMA,
alegando que, embora recaia sobre a empresa responsabilidade por danos
eventualmente causados pelo serviço prestado, não se pode responsabilizá-la
automaticamente por todo e qualquer acidente envolvendo energia elétrica.
A empresa afirmou que, no caso, não
houve prova robusta da alegada negligência com relação à adequação técnica e
segurança das instalações elétricas. Acrescentou que a única prova firme
existente nos autos dá conta de que a causa determinante do acidente foi uma
instalação elétrica clandestina.
Em contrarrazões, os pais do
adolescente afirmam que o resumo clínico e o atestado de óbito, juntados aos
autos, demonstram que a vítima sofreu descarga elétrica de alta voltagem quando
tocou em poste da empresa. Destacam que o relatório informa que, no local dos
fatos, existia um ramal energizado pendurado ao poste de ferro.
O parecer da Procuradoria Geral de
Justiça foi desfavorável ao recurso ajuizado pela Cemar.
O desembargador Ricardo Duailibe
(relator) observou que a Cemar fundamentou sua defesa em relatório, por meio do
qual teria sido constatado que terceiro teria feito uma “gambiarra” energizando
outra residência não cadastrada, “deixando porém o ramal energizado pendurado
próximo ao poste”.
O relator disse que, além de o
documento ter sido formalizado unilateralmente, não se revela suficiente para
deduzir que o evento danoso decorreu da ação de terceiros.
Ricardo Duailibe disse que, à exceção
das declarações prestadas por uma das testemunhas, todos os demais depoentes
foram taxativos ao negar a existência da alegada “gambiarra”.
Afirmou ser fácil perceber, pelo
áudio das testemunhas, que a eletrocussão foi causada pela energização de poste
da Cemar, por um fio que se soltou de sua rede de transmissão. Disse que é
possível deduzir, por meio de regras ordinárias de experiência, que somente a
negligência da empresa explica que fios da rede de transmissão se oxidem ao
ponto de quebrarem.
O desembargador citou entendimentos
semelhantes em decisões do próprio Tribunal e votou de forma desfavorável ao
recurso da Cemar, mantendo integralmente a sentença da Justiça de 1º grau.
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