sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Justiça tributária

Editorial JP, 9 de outubro
O princípio da capacidade contributiva, baseado em conceito econômico e de justiça fiscal, tem como alicerce a busca de uma sociedade mais justa, igualitária, impondo uma tributação mais onerosa para aqueles que detêm maior concentração de riquezas. Visa tratar os iguais de maneira igualitária e os desiguais de maneira desigual. É o que ensina a professora Fabiolla Katherina de Macedo Menezes.
Esse princípio ganhou espaço no Brasil desde a Constituição de 1824 que dispunha em seu artigo 179: ninguém será isento de contribuir para as despesas do Estado em proporção a seus haveres. E mais: aqueles que têm menos devem ser aquinhoados pelo Estado com maior aplicação de recursos. Muito justo, mas quase sempre um princípio desprezado pela legislação e os legisladores brasileiros.
A dificuldade para a concretização de uma reforma tributária no Brasil reside nas facilidades encontradas por grandes empresas e ricaços de driblar o fisco, a partir de brechas legais, suborno e outras capacidades de que os menos aquinhoados não dispõem. Como parte das soluções para a crise econômica brasileira, o governador Flávio Dino sugeriu a taxação das grandes fortunas e uma espécie de caça aos sonegadores que expropriam ao país, somente em tributos negados, a astronômica quantia de 1 trilhão de reais.
Com o recente aumento da alíquota do ICMS e a taxação em 2% de bens e produtos de luxo e supérfluos no Maranhão, busca o governador, além de diminuir desigualdades sociais e manter a saúde financeira do Estado, conceber para o Maranhão uma ordem tributária mais justa ou, pelo menos, diferenciada.
Quase sempre, no Brasil, as relações entre o fisco e o contribuinte têm sido torpedeadas por um volume monstruoso de sonegação, exatamente por parte daqueles que mais rendimentos e patrimônio detêm. O resultado é que a grande maioria da população – a que não tem como nem sabe sonegar – acaba não recebendo dos poderes constituídos a contrapartida plena de serviços essenciais como educação, saneamento e saúde pública.
De fato, não podem os governos estaduais se deixar surpreender pelas consequências gerenciais de uma crise que já chegou aos setores de produção, às feiras e mercados, ao poder de compra do trabalhador, a uma redução de 20 a 30 % nos repasses constitucionais aos estados e municípios e está produzindo uma inflação recorde em muitos anos. Mas não podem, também, construir soluções que abatam os programas sociais, sacrifiquem os empregos, a educação e a saúde do povo.

Seguir o princípio da capacidade contributiva, mormente em momentos de crise, é praticar a verdadeira justiça tributária, que ainda não aconteceu no Brasil por conta de todos os lobbys contra a tão esperada reforma. Chega de tirar mais de quem tem menos e de tirar menos de quem tem mais.

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