Quadro branco, pincel atômico, jogos e tonner para
impressora são alguns dos produtos proibidos de constar na lista de material
escolar este ano. A determinação é da Portaria n° 52/2015 do Procon-MA e vale
para todas as escolas particulares do Estado.
A Portaria foi discutida durante o “Diálogos
com Fornecedores”, realizado em outubro passado, com a presença de
representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos. “A Portaria
facilitará a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais
não se sintam lesados e para que as escolas não tenham problemas que
comprometam o processo educacional”, destacou Duarte Júnior, presidente do
Procon-MA, explicando que o diálogo permanente com os fornecedores é uma
política do governo Flávio Dino.
Fardamento escolar
Segundo a Portaria nº 52/2015, por exemplo, fica
proibido alterar o modelo do fardamento antes de transcorrer cinco anos de sua
adoção. Além disso, as malharias que quiserem poderão realizar cadastro com as
escolas, que se encarregarão de repassar uma ficha técnica dos uniformes, contendo
cor, tonalidade, tipo de tecido e logomarca, de forma a evitar monopólio na
venda do fardamento.
Novas regras para o material
A partir de agora, os pais poderão optar pelo
fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou de forma
parcelada, respeitando o prazo de entrega estabelecido. Somente os materiais de
educação infantil deverão ser entregues integralmente para não prejudicar o
planejamento pedagógico e evitar qualquer tipo de constrangimento aos
estudantes/educandos. O material escolar que sobrar do ano anterior deverá ser
devolvido ou abatido da lista do novo ano.
Materiais de higiene pessoal e papel podem constar
na lista em quantidade limitada (até uma resma de papel por aluno). Jogos
pedagógicos e jogos em geral estão vedados, assim como giz, medicamentos e
fitas durex ou decorativas. Também é vedada a exigência de que a compra de
materiais seja feita exclusivamente com fornecedores específicos, exceto em
casos de livros e apostilas. Além disso, as escolas deverão divulgar a lista de
material escolar, acompanhada de plano de execução, durante o período de
matrícula.
Mensalidade
Fica também proibido o aumento da mensalidade acima
da inflação sem que as escolas apresentem, previamente, o detalhamento do
aumento de gastos. Situações em que a despesa é referente à ampliação do número
de vagas para novos alunos não justificará o aumento da mensalidade. As taxas
de reserva de vaga poderão ser cobradas, porém, em valores razoáveis e sendo
descontadas na primeira mensalidade ou no valor da matrícula.
Caso as determinações sejam descumpridas,
serão aplicadas penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, se
necessário, responsabilização penal por crime de desobediência, na forma do
artigo 330 do Código Penal. Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon-MA
ressalta a importância de formalizar a denúncia por meio do aplicativo do
Procon-MA, pelo site www.procon.ma.gov.br ou
em qualquer uma das unidades físicas de atendimento.
Para conferir a portaria n° 52/2015, basta
acessar o link www.procon.ma.gov.br/portaria/
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