A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realizou o lançamento de
cobrança para 25 mil motocicletas adquiridas por pessoas físicas, que estão
trafegando de forma irregular no estado, ou seja, sem o licenciamento do
Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) e, consequentemente,
sem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Em fevereiro foram notificadas 12 mil motocicletas graças ao cruzamento
de dados com as Notas Fiscais de aquisição de veículos e com os registros do
Detran-MA.
A fiscalização do licenciamento de veículos nos principais centros
urbanos do estado tem sido bastante intensificada com a ação da PMMA e
departamentos de trânsito dos municípios.
A condução de veículo não licenciado é infração gravíssima e, além de
ter o veículo aprendido, o condutor perde 7 pontos na habilitação e recebe
multa no valor de R$ 191,54.
Para realizar a consulta de
inadimplentes notificados, basta acessar o portal da Sefaz:portal.sefaz.ma.gov.br,
acessar a página do IPVA e em seguida clicar em “IPVA débitos 2016 e
anteriores”. O proprietário deverá marcar a opção “Consultar por RENAVAM” e
informar o número do seu CPF e Chassi do veículo, disponível na Nota Fiscal de
aquisição.
Feito o processo, em caso de existência de débitos, serão descritos os
valores e a opção de geração do Documento de Arrecadação (DARE) para
regularização.
Caso o contribuinte não tenha o número do Chassi para consulta no site
da Sefaz, deverá se dirigir à qualquer agência de atendimento para consulta e
regularização.
Prazo prorrogado
para anistia de multas e juros
Por meio da Medida Provisória 218/16, a SEFAZ ampliou para 31 de maio o
prazo para que proprietários irregulares possam aproveitar o benefício que
concede redução total das multas e juros moratórios de veículos com débitos de
IPVA de 2015 e anos anteriores.
Para se regularizar, o contribuinte poderá emitir o documento de
arrecadação (DARE) informando o número do RENAVAM do veículo na página do IPVA,
no portal da SEFAZ, clicando no menu “IPVA 2016 e anteriores”. Com o documento
impresso, o imposto com a redução de 100% das multas e dos juros poderá ser
pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.
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