Nesta época do ano, o Maranhão registra alguns casos de chuvas fortes, o
que acarreta maior incidência de raios. Com isso, cresce o número de
reclamações de consumidores a respeito de aparelhos eletrônicos queimados devido
à sobrecarga de energia. A queima desses equipamentos eletrônicos e elétricos
acontece, geralmente, no retorno da energia após a sua interrupção, o que causa
maior corrente e tensão.
Nesses casos, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão
(Procon/MA) informa que a concessionária de energia deve arcar com o prejuízo
causado ao consumidor. Conforme o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor,
as empresas ou concessionárias de energia possuem a obrigação de fornecer
serviços adequados, eficientes e seguros. Caso haja o descumprimento dessas
obrigações, incluindo queima de aparelhos, a distribuidora de energia é
obrigada a reparar os danos.
De acordo com os artigos 203 a 211 da Resolução 414/2010, da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o primeiro passo que deve ser feito pelo
consumidor que tiver um aparelho queimado é solicitar o ressarcimento à
distribuidora de energia. Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa
até 90, a contar da data provável da ocorrência da queima do equipamento.
Após a solicitação, a distribuidora de energia possui o prazo de 10 dias
corridos para inspecionar o equipamento eletrônico danificado. Essa inspeção
pode ser realizada em uma oficina autorizada pela distribuidora, na unidade
consumidora ou na própria distribuidora, quando a mesma retira o equipamento
para análise. Vale ressaltar que o consumidor não deve consertar o equipamento
antes que seja feita esta análise.
Em seguida, a distribuidora tem até 15 corridos para informar ao
consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Quando houver
qualquer pendência de responsabilidade do consumidor, este prazo fica suspenso.
Se comprovada a queima por conta de descarga elétrica, a distribuidora
tem até vinte dias corridos para efetuar o conserto, providenciar o pagamento
em dinheiro ou substituir o equipamento danificado.
O presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, alerta para a importância
desse procedimento para que os consumidores tenham os seus direitos
assegurados. “Caso a concessionária de energia se recuse a realizar o
ressarcimento do prejuízo, é importante que o consumidor formalize sua
reclamação no Procon/MA”, ressalta o presidente.
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