Advogado Almir Silva Neto |
O desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) rejeitaram – por unanimidade – recurso contra sentença do
Tribunal de Júri da Comarca de Barra do Corda, que condenou o empresário Normam
Gonçalves de Sá a 26 anos e dois meses de prisão pelo assassinato do advogado
Almir Silva Neto.
O julgamento do recurso no colegiado teve a relatoria do desembargador
José Bernardo Rodrigues, que determinou a expedição de mandado de prisão do
empresário, cuja condenação incluiu também o pagamento de multa de R$ 200 mil à
família da vítima a título de indenização por danos morais.
Condenado por crime de homicídio triplicamente qualificado por motivo
torpe, emprego de fogo e uso de meio que dificultou a defesa da vítima, Normam
Gonçalves de Sá teve o direito de recorrer em liberdade e, antes da decisão da
2ª Câmara Criminal do TJMA, vinha usando tornozeleira eletrônica.
O recurso interposto junto ao TJMA contra a sentença que culminou na
condenação do empresário assentou-se, preliminarmente, no pedido de nulidade do
processo, por suposta violação aos princípios da ampla defesa e contraditório
e, no mérito, pela anulação do julgamento.
De acordo com a defesa, pelas provas nos autos, teria ficado evidenciado
que o empresário se encontrava em outra cidade no dia e na hora em que o
advogado foi assassinado. Sustentou ainda que as alegações finais foram
apresentadas por advogado sem habilitação no processo, tendo a defesa técnica
se limitado a pedir a absolvição sumária ou a impronúncia (arquivamento do
processo por falta de provas) sem qualquer enfrentamento das razões expostas
pela acusação.
Os argumentos da defesa não convenceram o desembargador José Bernardo
Rodrigues, que ao analisar o recurso indeferiu a preliminar de nulidade do
processo e, no mérito, negou provimento ao recurso.
No entendimento do magistrado, o pedido de nulidade do processo é
matéria preclusa (quando a parte não recorre da sentença a ela desfavorável no
prazo legal), uma vez que o Código de Processo Penal (CPP) é bastante claro
quando afirma que só caberá apelação das decisões do Tribunal do Júri após a
pronúncia (fase em que o juiz decide que existem indícios de um crime doloso
contra a vida e remete o processo para ser julgado pelo Tribunal do Júri),
sendo as nulidades arguidas pela defesa descabidas e intempestivas.
Em seu voto, o desembargador José Bernardo Rodrigues apontou a clara
intenção do réu de se furtar à aplicação da lei penal, mediante fuga e
artifícios, visando causar embaraços ao desfecho do processo, mesmo sendo
asseguradas pelo juiz de base as prerrogativas legais e constitucionais em
todas as fases do julgamento que o condenou.
Quanto à afirmação de que as alegações finais foram ofertadas por
advogado sem habilitação nos autos, o desembargador assinalou que as mesmas não
representaram mácula a ponto de comprometer a regularidade processual,
uma vez que o defensor que apresentou as mesmas foi regularmente nomeado atuar
profissionalmente no processo..
O FATO – O advogado Almir Silva Neto
foi assassinado no dia 22 de dezembro de 2008, nas imediações da localidade
denominada “Baixão de Pedra”, no leito da BR-226, próximo ao bairro Altamira,
no município de Barra do Corda. Ele foi friamente executado por dois homens, no
interior de um veículo, por ordem do empresário Normam Gonçalves de Sá, tendo
os executores ateado fogo no carro com a vítima dentro, conforme o auto de
exame cadavérico que atestou como causa mortiscarbonização
por emprego de fogo. (TJMA)
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