João José, Diego Polary e Humberto Marão vão ser
julgados pelo assassinato
do advogado Brunno Matos
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Os três envolvidos no assassinato do advogado Brunno Matos irão a Júri Popular no dia 02 de fevereiro de 2017. Eles foram pronunciados a júri pela juíza Samira Barros Heluy no dia 17 de agosto de 2015.
Os três envolvidos são Carlos
Humberto Marão Filho, que será julgado pela suposta participação no crime
previsto no art. 121, caput, do CP, na forma do art. 29 do CP, em relação à
vítima Brunno Matos; João José Nascimento Gomes, pela suposta
prática de crime previsto no art. 121, caput, do CP e art.121, caput, c/c art.
14, II, do CP e art. 69 do CP, em relação às vítimas Brunno Matos e Kelvin
Chiang, respectivamente; e Diego Henrique Marão Polary pela
suposta prática de crime previsto no art. 121, caput, do CP e art.121, caput,
c/c art. 14, II, do CP e art. 69 do CP, em relação às vítimas Brunno Matos e
Alexandre Matos Soares, respectivamente.
Brunno Matos
Ao saber da confirmação da realização
do julgamento no dia 2 de fevereiro de 2017, o pai do advogado Brunno Matos e
de Alexandre Matos, Rubem Soares, manifestou seu contentamento, pois aguardava
ansiosamente por esse momento, esperando que os envolvidos sejam condenados à
prisão.
Em sua página no facebook, Rubem Soares
escreveu: “Amigos chegou a hora! Recebemos a informação que o julgamento dos
réus do caso do meu filho Brunno Matos, já tem data marcada: Será dia 02 de
fevereiro de 2017. Esperamos que o verdadeiro assassino seja condenado, para
que não seja mais um caso de impunidade em nosso país, e que possamos dar um
final em todo esse processo, o que nos aliviará um pouco de todo esse
sofrimento. Por favor, compartilhem.”
“Minha expectativa é de que todos serão
condenados, com pena maior para o Diego, que foi realmente quem assassinou o
Brunno e tentou assassinar o Alexandre (homicídio e tentativa de homicídio). O
vigia por tentativa de homicídio contra o Kelvin Chiang, e o Marão por ser o
pivô de toda a confusão”, disse Rubem em contato com o blog.
Ele acrescenta que existe um áudio que
foi entregue ao poder judiciário, onde o Marão confirma que quem matou o Brunno
foi seu sobrinho Diego. “Essa afirmativa também foi passada ainda na viatura
pelo Marão ao agente Luis Carlos”, acrescenta.
Convém destacar trecho, transcrito dos
autos, onde Humberto Marão aponta o sobrinho como autor das facadas contra as
vítimas: Entrementes, muito embora não vislumbre a necessidade de
degravação e redução a termo pleiteada pela OAB-MA, diante do dever de cautela
que norteia a atividade judicante, não posso desconsiderar que a mídia trazida
aos autos, pode ter repercussão na esfera administrativo-disciplinar. Veja-se.
Comparando-se o depoimento do acusado Carlos Humberto Marão Filho, constante da
mídia colacionada à fl.425, com o termo de reinquirição constante às fls.41-43,
infere-se que uma das declarações dadas pelo acusado em comento em relação ao
acusado Diego Henrique Marão Polary disse: - "Como eu estou lhe falando,
na hora eu também não olhei. Certo? Mas, "deferiu" isso aí; a facada
nos meninos, em legítima defesa, porque eu estava apanhando, eu estava
apanhando!" (28min:50seg. a 29min:09seg) - não fora transcrita para o
termo de reinquirição em testilha (fls.41-43).
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