A Justiça Federal anulou a condenação de 80 anos de
Antônio Jussivan Alves, o Alemão, mentor do roubo ao Banco Central em Fortaleza
em 2005, quando foram roubados mais de R$ 160 milhões. De acordo com a advogada
de Alemão, Erbênia Rodrigues, um pedido de progressão de pena será solicitado ainda
nesta semana. Se o pedido for atendido, o autor do maior assalto do país deixa
o regime fechado e passa cumprir pena em regime semiaberto.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, no Recife.
A anulação foi referente à pena de organização criminosa, tipificada em lei
2013, sete anos após o crime. "Todos que foram condenados por esse crime
antes de 2013 foram beneficiados com a anulação da pena, conforme entendimento
do Supremo", afirma a advogada.
Além da condenação por organização criminosa, Alemão foi condenado a oito anos
de prisão pelo furto ao Banco Central, a mais três anos por formação de
quadrilha, 17 anos e seis meses por sequestro, cinco por uso de documentos
falsos e seis anos e oito meses por um outro assalto a banco, somando mais de
40 anos.
"Como foi anulada a maior pena, e ele já cumpriu nove anos de prisão em
regime fechado, vamos pedir nesta semana – eu já tenho todos os documentos
preparados – a progressão do Alemão, já que ele tem bom comportamento no
cárcere, um dos requisitos exigidos", diz Erbênia.
Embora as condenações somem 40 anos, o argumento da
advogada é que Alemão completa neste ano 10 anos de prisão, um terço da pena
máxima determinada pela legislação brasileira, de 30 anos.
Mentor do furto ao Banco Central
Antônio Jussivan Alves dos Santos, conhecido como "Alemão", é
apontado como um dos mentores do roubo ao Banco Central, ocorrido na madrugada de 5 para 6
de agosto de 2005, em Fortaleza. Segundo a Polícia Federal,
foram levados do cofre R$ 164,7 milhões (mais de três toneladas em notas de R$
50).
Alemão foi sentenciado a mais de 100 anos de prisão
por diversos crimes, entre eles, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Em 2008, ele foi sentenciado a 49 anos e dois meses em 1º grau e teve pena
reformada pelo TRF-5 para 35 anos e 10 meses de prisão. Em 2015, foi condenado a mais 80 anos, dez meses e 20 dias
por lavagem do dinheiro.
Do G1
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