O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da
capital, Márcio Castro Brandão, publicou nesta segunda-feira (7) a Portaria que
relaciona os recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da
Saída Temporária do Dia das Mães deste ano.
Segundo o documento, 695 internos estão autorizados
à saída do regime semi-aberto para visita aos seus familiares, se por outro
motivo não estiverem presos. Os beneficiados poderão sair a partir das 9h desta
quarta-feira (9) e deverão retornar aos respectivos estabelecimentos prisionais
até a próxima terça-feira (15), às 18h.
Sobre a saída temporária
A saída temporária é uma previsão da Lei de
Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos
artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de
advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de
compromisso.
A Portaria determina que os recuperandos
beneficiados com a saída temporária não poderão ausentar-se do estado do
Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir
bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até
as 12h do dia 18 de maio, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais
devem comunicar ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais sobre o retorno dos
internos ou eventuais alterações.
Sobre a saída de presos, a Vara de Execuções Penais
cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado
de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal,
Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos
estabelecimentos penais de São Luís para operacionalização das medidas
estabelecidas na portaria.
Direito
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização
para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o
Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício,
o interno deve estar cumprindo a pena em regime semi-aberto e precisa ter
cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar
comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o
benefício e os objetivos da pena.
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício
da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário
praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave;
desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de
aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída
temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da
punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
G1 MA
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