quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

MPF confirma relatório do Coaf que menciona ex-motorista de Flávio Bolsonaro

Procuradoria reitera documento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras sobre “movimentações atípicas” em nome do policial militar Fabrício José Carlos de Queiroz
Da Revista Fórum


Por intermédio de uma nota, divulgada na tarde desta quinta-feira (6), o Ministério Público Federal (MPF) confirmou a existência do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a respeito de movimentações atípicas envolvendo profissionais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). As informações são de Constança Rezende e Fabio Serapião, na coluna de Fausto Macedo, em O Estado de S.Paulo.
O relatório integra a Operação Furna da Onça, que prendeu dez deputados estaduais do Rio de Janeiro envolvidos em um esquema de pagamento de “mensalinho”, de acordo com o MPF.
A nota foi motivada após publicação do Estado, que revelou que o documento menciona a existência de uma conta no Banco Itaú em nome do policial militar Fabrício José Carlos de Queiroz, com movimentações financeiras “suspeitas”.
PM foi motorista de Flávio Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Segundo o relatório, ele movimentou R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e o mesmo mês de 2017.
Uma das transações é um cheque de R$ 24 mil destinado à futura primeira-dama Michele Bolsonaro. Ainda segundo a nota, o MPF não chancela a divulgação de trechos do documento “exceto se a movimentação relatada pelo Coaf, após examinada com rigor por equipe técnica, revelar atividade financeira ilegal”.
“Como o relatório relaciona um número maior de pessoas, nem todos os nomes ali citados foram incluídos nas apurações, sobretudo porque nem todas as movimentações atípicas são, necessariamente, ilícitas. A íntegra do documento foi juntada aos autos para confirmar que não houve edição após envio pelo Coaf”, revelou o MPF.
O Coaf divulgou que foi comunicado das movimentações de Queiroz pelo banco porque elas são “incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou ocupação profissional e a capacidade financeira” do PM.

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