quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Lula, o irmão morto e a Justiça fora da lei

JM Cunha Santos


A Justiça desrespeita-se quando, submissa a ordenamentos que ofendem os postulados da magistratura, decide fora da lei. Por mais ilações que façam em torno da decisão de impedir que Lula acompanhasse o velório e o enterro do irmão morto, o veredito do TRF – 4 ignora a legislação vigente, agindo nos mesmos moldes dos tribunais de exceção.
A Lei de Execuções Penais, em seu artigo 120, garante aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios, que poderão sair do estabelecimento quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
De repente, a Policia Federal não dispõe mais de helicópteros para atos rotineiros de suas funções, vê em Lula um elemento perigoso, capaz de empreender fuga em meio a uma escolta armada ou, mesmo, ser resgatado por alguma operação rocambolesca. De igual modo, revela o receio de comprometimento da ordem pública, de protestos de simpatizantes e apoiadores ou de grupos de pressão contrários ao ex-presidente.
Ora, Lula é um ex-presidente eleito e reeleito pelo povo brasileiro, não um bandido perigoso e as decisões da juíza Lebbos, assim como do TRF-4 soa muito mais como um ato de desumanidade e condescendência ao poder instituído, um veredito político, que como sentença arbitrada em atendimento aos interesses da sociedade. Se dificuldades havia para a Polícia Federal, é evidente que esta poderia buscar o apoio de outras forças de segurança do país para cumprir o que prescreve a Lei de Execuções Penais.
Esquisita também foi a decisão do ministro Dias Toffoli que quis confinar o ex-presidente em algum quartel para que ao lado dos demais parentes chorasse o irmão morto e já enterrado, mais uma vez esquecendo a Justiça que Luís Inácio Lula da Silva foi por duas vezes primeiro magistrado do país, eleito pelo povo e que, portanto, jamais se permitiria a condição de prisioneiro em fuga, caçado pela polícia ou arrostar-se perigosamente em operações de resgate.
Como disse o governador Flávio Dino, essa foi uma decisão de fato lamentável e vergonhosa, no meu entendimento para a própria Justiça e para o Brasil.

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