JM
Cunha Santos
A
Justiça desrespeita-se quando, submissa a ordenamentos que ofendem
os postulados da magistratura, decide fora da lei. Por mais ilações que façam
em torno da decisão de impedir que Lula acompanhasse o velório e o enterro do
irmão morto, o veredito do TRF – 4 ignora a legislação vigente, agindo nos
mesmos moldes dos tribunais de exceção.
A
Lei de Execuções Penais, em seu artigo 120, garante aos condenados que cumprem
pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios, que poderão sair
do estabelecimento quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge,
companheira, ascendente, descendente ou irmão.
De
repente, a Policia Federal não dispõe mais de helicópteros para atos rotineiros
de suas funções, vê em Lula um elemento perigoso, capaz de empreender fuga em
meio a uma escolta armada ou, mesmo, ser resgatado por alguma operação
rocambolesca. De igual modo, revela o receio de comprometimento da ordem
pública, de protestos de simpatizantes e apoiadores ou de grupos de pressão
contrários ao ex-presidente.
Ora,
Lula é um ex-presidente eleito e reeleito pelo povo brasileiro, não um bandido
perigoso e as decisões da juíza Lebbos, assim como do TRF-4 soa muito mais como
um ato de desumanidade e condescendência ao poder instituído, um veredito
político, que como sentença arbitrada em atendimento aos interesses da
sociedade. Se dificuldades havia para a Polícia Federal, é evidente que esta
poderia buscar o apoio de outras forças de segurança do país para cumprir o que
prescreve a Lei de Execuções Penais.
Esquisita
também foi a decisão do ministro Dias Toffoli que quis confinar o ex-presidente
em algum quartel para que ao lado dos demais parentes chorasse o irmão morto e
já enterrado, mais uma vez esquecendo a Justiça que Luís Inácio Lula da Silva
foi por duas vezes primeiro magistrado do país, eleito pelo povo e que,
portanto, jamais se permitiria a condição de prisioneiro em fuga, caçado pela
polícia ou arrostar-se perigosamente em operações de resgate.
Como
disse o governador Flávio Dino, essa foi uma decisão de fato lamentável e
vergonhosa, no meu entendimento para a própria Justiça e para o Brasil.
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