O Ministério Público Federal enviou ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ), nesta terça-feira (4), um parecer em que solicita que a Corte conceda
progressão de regime semiaberto ao ex-presidente Lula, preso desde abril do ano
passado na superintendência da Polícia Federal pelo caso do chamado “triplex do
Guarujá”.
Condenado em primeira instância a 9 anos e 6 meses de prisão, Lula teve
sua pena aumentada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) para 12 anos e 1 mês. O STJ, em maio deste ano, no entanto,
analisou um novo recurso da defesa e diminuiu a pena do ex-presidente para 8
anos e 10 meses de prisão.
Com a nova pena, como Lula já cumpriu mais de um ano de pena, ele já tem
o direito de progredir ao regime semiaberto. Nesta modalidade, o condenado tem
o direito de deixar a prisão para trabalhar e fazer outras atividades sem
vigilância durante o dia, e teria restrições apenas no período noturno.
“Assim, data máxima vênia, (a subprocuradora opina) pela complementação
do julgado, para que – após procedida detração no âmbito do STJ (tempo que pode
ser reduzido), seja fixado o regime semiaberto”, argumentou
a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre no parecer enviado ao STJ.
Ainda não há previsão de quando a Corte analisará o pedido.
Defesa não abre mão da absolvição
Logo após a decisão do STJ que reduziu a pena de Lula, a defesa do
petista apresentou um pedido para que seja concedido
ao ex-presidente regime aberto.
Ao fazer o pedido, no entanto, a defesa de Lula não abriu mão de
pleitear a nulidade do processo e a absolvição do ex-presidente. Os advogados
já informaram, por mais de uma vez, que o foco da defesa é fazer com que a
Justiça reconheça a inocência do petista.
“Não se busca somente a remodelação da pena ou a modificação do regime
inicial de cumprimento, mas a absolvição plena”, escreveram os advogados.
“O recurso
demonstra que o STJ deixou de analisar (omissão) aspectos fundamentais das
teses defensivas, como, por exemplo, o fato de que Lula não praticou qualquer
ato inerente à sua atribuição como Presidente da República (ato de ofício) para
beneficiar a OAS e não recebeu qualquer vantagem indevida”, completaram os
defensores.
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