Por unanimidade, o plenário aprovou,
na sessão desta segunda-feira (30), o Projeto de Lei nº 480/2019, de autoria do
presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), que acrescenta dispositivo
à Lei nº 9.663, de 17 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação
da Gratificação de Complementação de Jornada Operacional para as operações
especiais das polícias Civil e Militar, a ser paga aos policiais civis,
militares e bombeiros.
Em seu bojo, a referida lei, que
agora segue para a sanção governamental, recebeu modificação em seu Artigo 7º,
passando a ter agora a seguinte redação: “O Poder Executivo poderá firmar
convênio com a União e Municípios, com o objetivo de firmar cooperação na área
da segurança pública para a execução de atividade operacional, podendo, para
tanto, utilizar policiais militares, civis e bombeiros militares em
antecipação ou prorrogação da jornada normal de trabalho”.
Conforme Othelino Neto, com tal
alteração, fica permitido que as prefeituras que desejarem possam fazer
convênio, como forma de utilizar até um determinado percentual, policiais que
estejam em suas horas de folga, para prestarem serviços na segurança nos
municípios e, naturalmente, as Prefeituras terão oficialmente a possibilidade
de remunerar esses policiais civis, militares e bombeiros.
O presidente da Assembleia ressaltou
ainda que o referido projeto partiu de uma sugestão do prefeito de Timon,
Luciano Leitoa (PSB), que lhe fez uma explanação sobre a importância e o
impacto da matéria. “Ele me disse, inclusive, que será o pioneiro a propor o
convênio com a Polícia Militar do Maranhão”, informou o parlamentar.

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