O plenário da Assembleia Legislativa
aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (18), o Projeto de Lei
492/19, de autoria do Poder Executivo, que cria o Banco de Alimentos do
Maranhão, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. A
matéria vai à sanção do governador do Estado do Maranhão.
O artigo primeiro da proposição
governamental diz que o Banco de Alimentos tem por objetivo a coleta de
alimentos para distribuição, diretamente ou mediante entidades cadastradas às
pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social, alimentar e
nutricional, referendadas pelo Centro de Referência Especializado da
Assistência Social (Creas) ou pelo Centro de Referência de Assistência Social
(Cras).
Conforme mensagem enviada pelo Poder
Executivo à Assembleia, a criação do Banco de Alimentos visa atender à rede
socioassistencial e às famílias em situação de vulnerabilidade nutricional.
“Diante da essencialidade do
implemento de políticas públicas mais eficazes de abastecimento alimentar no âmbito
do estado, visamos, com este projeto de lei, dispor sobre a criação do Banco de
Alimentos do Estado do Maranhão, equipamento de segurança alimentar, par
atender às entidades da rede socioassistencial e às famílias em situação de
vulnerabilidade nutricional, conferindo o acesso aos alimentos pelos mais
diversos segmentos da população”, justificou o governador.
O projeto estabelece, também, as
finalidades do Banco de Alimentos, assim como os procedimentos de coleta, o
condicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis
ou não, desde que em condições de consumo humano, provenientes de doações de
estabelecimentos comerciais e industriais, ligados à produção ou
comercialização, no atacado e/ou varejo, de produtos e gêneros alimentícios.
Prevê, ainda, o projeto de lei que os
produtos também poderão ser oriundos de apreensões por órgãos da Administração
Municipal, Estadual e Federal, resguardada a aplicação das normas legais e
regulamentares próprias; por doações de produtores rurais e comerciantes que
atuam na Central de Abastecimento do Maranhão (Ceasa); aquisição por meio do
programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e por outros meios, desde que
respeitados os princípios e normas da administração pública.
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